TJDFT - 0700305-10.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:40
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE BARREIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GENILSON CRUZ DA PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
05/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/10/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IVO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GENILSON CRUZ DA PAIXAO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE BARREIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 18:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 03:14
Publicado Ata em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/06/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700305-10.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: GENILSON CRUZ DA PAIXAO, VIACAO CIDADE DE BARREIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 19:40:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:44
Outras decisões
-
22/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/03/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:58
Declarada incompetência
-
16/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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