TJDFT - 0700283-63.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:10
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FILHO em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 11:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:09
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:53
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700283-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença de ação coletiva.
O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557.
Conforme disposto na decisão ID 193471882, resta pendente de receber seu crédito apenas a credora ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Definiu-se que o valor depositado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA deve ser revertido aos credores.
O BRB e o Banco do Brasil foram oficiados para, em síntese, informarem a localização do dinheiro depositado para a quitação dos créditos pendentes de pagamento neste cumprimento de sentença.
Os bancos trouxeram respostas ofícios conforme IDs 194578910, 194578918 e 194578924 e seus anexos.
Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte.
Conforme consta da manifestação BRB ID 194578910, foi depositada em conta judicial vinculada a este processo (nº 1250147490) o valor nominal de R$ 10.337,37.
O exequente foi intimado a indicar, com base no valor nominal retromencionado e de forma precisa, qual seria o crédito individualizado de ROSA ARAÚJO LOPES e de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
No entanto, na petição ID 197819962 o exequente apenas faz referência a petição anteriormente juntada no ID 194547861 e afirma que o petitório atende à determinação judicial anterior.
Além disso, a parte aponta a existência de valor residual disponibilizado em favor do escritório de advocacia no ID 178724664 que não teria sido levantado pelo beneficiário.
Todavia, não assiste razão ao requerente.
Primeiramente, o valor indicado pelo exequente anexo à petição de ID 194547861 (R$ 11.953,67) é divergente do valor nominal que foi depositado em conta judicial vinculada a este processo (nº 1250147490) de R$ 10.337,37.
Ao que parece, a divergência decorre dos índices de atualização aplicados pelo credor em sua planilha (ID 194547862) que são diversos dos índices utilizados pelo banco depositário para a atualização dos valores que se encontram depositados na instituição financeira.
Este juízo, ao determinar a intimação do exequente para indicar de maneira precisa e individualizada os valores cabíveis a cada um dos credores, tendo por base o valor nominal depositado de R$ 10.337,37, visa evitar eventual prejuízo que possa ser causado a algum dos credores em decorrência da liberação a maior em favor do outro beneficiário da quantia depositada.
Em segundo lugar, no que se refere ao valor do alvará ID 178724664 (R$ 297,99), observa-se através do comprovante de ID 178723882 que a quantia atualizada (R$ 306,43) foi imediatamente transferida para conta do escritório de advocacia via PIX, na mesma hora em que assinado o alvará de levantamento, portanto não há o saldo remanescente apontado pelo credor, posto que houve o depósito direto na conta bancária.
Diante disso, em face do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, determino a derradeira intimação do exequente, para que informe precisamente a forma como será dividido o valor nominal de R$ 10.337,37 depositado em conta judicial, sob pena de expedição de alvará de levantamento por saque do valor total em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos da procuração de ID100961064, com a posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Esclareça-se que o valor nominal retromencionado é objeto de constante atualização na conta judicial pelos índices bancários preestabelecidos e serão transferidos pela instituição bancária com os devidos acréscimos legais.
Ao CJU: Retifique-se o cadastro do processo, como requerido em ID 197819962, com a exclusão dos advogados JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI, VANESSA SANTOS DINIZ, ANTONIO ALVES FILHO e LUIZ FELIPE BUAIZ ANDRADE.
Cadastre-se MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE, OAB/DF 3.842, como patrono do exequente e mantenha-se cadastrado ULISSE RIEDEL DE RESENDE.
Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:26
Outras decisões
-
15/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700283-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva.
O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557.
Após a extinção, o Sindicato compareceu aos autos alegando, em síntese, equívoco na liberação de valores.
Aduziu que ROSA ARAÚJO LOPES, FRANCISCA GOMES DE SOUSA, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS não receberam os valores que lhe são devidos até a presente data.
Foi determinada a expedição de ofício ao BRB e ao Banco do Brasil.
Apenas o BRB apresentou resposta.
A parte exequente alega que as informações trazidas pelo BRB são insuficientes para atender ao seu pedido.
Assim, para a solução da controvérsia, determino a reiteração dos expedientes ao BRB e ao Banco do Brasil.
Oficie-se ao BRB para informar de forma descriminada a data, o valor, e os destinatários dos saques/levantamentos realizados em todas as contas vinculadas a estes autos (0700283-63.2017.8.07.0018).
Caso não seja possível prestar as informações solicitadas, o banco deverá informar as razões da inviabilidade.
Da mesma maneira, oficie-se ao Banco do Brasil para informar de forma descriminada a data, o valor, e os destinatários dos saques/levantamentos realizados em todas as contas judiciais que se encontravam vinculadas a estes autos até a transferência do saldo remanescente para contas do BRB, em virtude do fim do convênio entre o BB e o TJDFT.
Caso não seja possível prestar as informações solicitadas, o banco deverá informar as razões da inviabilidade.
Com as respostas, intime-se SINDETRAN/DF.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
CONCEDO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
As respostas aos ofícios devem vir aos autos no prazo 10 dias.
Transcorrido o prazo, reitere-se por meio de oficial de justiça, para resposta no mesmo prazo.
Ao CJU: Oficie-se ao BRB e ao Banco Brasil nos termos desta decisão.
Respostas no prazo de 10 dias.
Com as respostas, intime-se SINDETRAN/DF.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:40
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:40
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700283-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva.
O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557.
Após a extinção, o Sindicato compareceu aos autos alegando, em síntese, equívoco na liberação de valores.
Aduziu que ROSA ARAÚJO LOPES, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS não receberem os valores que lhe são devidos até a presente data.
Remetido ofício ao BRB, o Banco trouxe resposta conforme certidão ID 181115469 e anexos IDs 181115470 e 181115471.
Também foi remetido ofício ao Banco do Brasil, no entanto, não houve resposta.
Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte.
Assim, diante da ausência de manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Ao CJU: Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700283-63.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF e outros Requerido: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Banco do Brasil prestar informações .
Por determinação, fica o SINDETRAN/DF intimado a apresentar manifestação.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 21:33:51.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
09/02/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:25
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:52
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JAQUELINE BISPO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEILSON BISPO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALEILSON BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JAQUELINE BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEILSON BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JAQUELINE BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:00
Outras decisões
-
07/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:51
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 13:50
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 13:50
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 13:50
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 06:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 06:18
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:59
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:08
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Alvará.
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Alvará.
-
29/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/03/2022 05:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 14/02/2022 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:53
Expedição de Alvará.
-
09/11/2021 18:52
Expedição de Alvará.
-
08/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:45
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:30
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:30
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:29
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:29
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:29
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:28
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:28
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:27
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 20:27
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 20:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 28/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 31/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2021 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2021 16:57
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 16:54
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 11:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 02:41
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 10:34
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/12/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
25/11/2020 19:24
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 04/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 21/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 08:31
Recebidos os autos
-
19/09/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:46
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:18
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 21:05
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 18:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/11/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 06:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 29/11/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 04:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 19/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2017 19:11
Publicado Sentença em 25/08/2017.
-
28/08/2017 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 12:54
Recebidos os autos
-
22/08/2017 12:54
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2017 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2017 00:10
Conclusos para julgamento para SIMONE GARCIA PENA
-
25/04/2017 00:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2017 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2017 09:26
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
21/04/2017 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 08:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2017 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 00:04
Publicado Certidão em 10/04/2017.
-
07/04/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2017 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 00:10
Publicado Certidão em 22/03/2017.
-
21/03/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2017 21:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2017 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2017 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2017 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/02/2017 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 13:22
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
30/01/2017 19:04
Recebidos os autos
-
30/01/2017 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2017 00:31
Conclusos para decisão para #Não preenchido#
-
23/01/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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