TJDFT - 0706736-88.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIETRO MEDEIROS SANTINOLI em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706736-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
P.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VERONILIA PEREIRA MEDEIROS INVENTARIADO(A): FLAVIO MARIA PIETRO SANTINOLI HERDEIRO: M.
A.
M.
S., MASSIMILIANO SANTINOLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 18:06:12.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIETRO MEDEIROS SANTINOLI em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:43
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
17/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:03
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIETRO MEDEIROS SANTINOLI em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706736-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
P.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: VERONILIA PEREIRA MEDEIROS INVENTARIADO(A): FLAVIO MARIA PIETRO SANTINOLI HERDEIRO: M.
A.
M.
S., MASSIMILIANO SANTINOLI DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos os documentos (RG e CPF) dos herdeiros Alessandro e Marco Aurélio. 2.
Colacionar aos autos a procuração do herdeiro Marco Aurélio. 3.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do herdeiro Marco Aurélio. 4.
Colacionar aos autos os comprovantes de residência dos herdeiros Alessandro e Marco Aurélio. 5.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do inventariado. 6.
Retificar a petição inicial, fazendo constar nos autos os bens a serem inventariados e o plano de partilha do inventário. 7.
Colacionar aos autos a certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado. 8.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protesto junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 9.
Colacionar aos autos a certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal relativa ao inventariado (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao). 10.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do inventariado (www.tst.jus.br/certidão). 11.
Colacionar aos autos a certidão negativa de ações trabalhistas em tramitação – TRT 10ª Região em nome do inventariado (https://www.trt10.jus.br/certidao_online). 12.
Colacionar aos autos a Certidão negativa do inventariado com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br) e junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 13.
Colacionar aos autos toda a documentação comprobatória da propriedade e/ou posse dos bens que se pretende partilhar.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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