TJDFT - 0700460-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700460-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE SENA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de pagar, declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, haja vista a inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:15:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:23
Determinado o arquivamento
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:29
Outras decisões
-
16/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/07/2024.
-
16/07/2024 07:26
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e PATRICIA DE SENA RIBEIRO - CPF: *82.***.*66-34 (EXEQUENTE) em 24/04/2024.
-
25/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e PATRICIA DE SENA RIBEIRO - CPF: *82.***.*66-34 (EXEQUENTE) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PATRICIA DE SENA RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA DE SENA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700460-51.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA DE SENA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:08:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700460-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE SENA RIBEIRO, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PATRICIA DE SENA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da quitação do valor devido ao DF, declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa à condição do DF de credor e de PATRICIA DE SENA RIBEIRO como devedora.
No mais, os honorários de advogado já foram objeto de adimplemento (ID 187277543), restando apenas pendente o débito principal.
Assim, retornando os autos da Contadoria, expeça-se RPV para pagamento do crédito principal, limitado ao montante de 10 (dez) salários mínimos, em face da renúncia manifesta.
Adimplida a RPV pelo DF, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:04:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:02
Outras decisões
-
28/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700460-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE SENA RIBEIRO, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PATRICIA DE SENA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 187555464.
Outrossim, cumpra o CJU a determinação de ID 175177101 (parte final), com urgência.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:01:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:16
Outras decisões
-
23/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700460-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DE SENA RIBEIRO, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PATRICIA DE SENA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 186655832 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do processo da Contadoria e expeça-se a RPV BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:56:06.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
15/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2023.
-
18/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA DE SENA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Outras decisões
-
13/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:55
Outras decisões
-
03/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:49
Outras decisões
-
20/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:23
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 15:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/08/2023.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:39
Outras decisões
-
25/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA DE SENA RIBEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2022 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE SENA RIBEIRO em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 16:10
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA DE SENA RIBEIRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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