TJDFT - 0700495-30.2020.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:36
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ALINE COELHO DE QUEIROZ em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700495-30.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COELHO DE QUEIROZ EXECUTADO: F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME D E S P A C H O A fim de possibilitar a correta homologação do acordo noticiado nos autos, intime-se o credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer juntar aos autos a via do ajuste devidamente assinada pelo devedor ou por seu patrono devidamente habilitado a tanto.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 6 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700495-30.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDORA: ALINE COELHO DE QUEIROZ DEVEDOR: F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença, no que se refere aos honorários de sucumbência, formulado pelo devedor F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME.
Para tanto, alegou-se que o devedor já não faria mais parte do presente feito, em razão de ter sido excluído da relação processual por força da sentença de ID 72824532, após o reconhecimento da ilegitimidade passiva do devedor.
Além disso, sugeriu-se que os honorários cobrados neste feito já estariam englobados pelo acordo realizado no feito 0701687-61.2021.8.07.0002.
O pretexto invocado como tese defensiva não vinga.
A consulta aos autos faz ver que, ao contrário do alegado, os honorários de sucumbência cobrados neste feito dizem respeito à lide reconvencional onde fora pleiteada a condenação da autora em danos morais, da qual o devedor saiu derrotado.
O cumprimento de sentença que tramitou no feito 0701687-61.2021.8.07.0002,
por outro lado, diz respeito à lide principal, originariamente ajuizada contra o devedor.
Cuida-se, portanto, de dois feitos distintos.
Por fim, o termo de acordo celebrado no feito 0701687-61.2021.8.07.0002, nada dispôs quanto ao fato de englobar ou não as verbas de sucumbência cobradas neste feito.
Do exposto, rejeito o pedido formulado na impugnação.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, proceda-se à transferência do numerário bloqueado no ID 178075538, para conta bancária com movimentação vinculada à autorização deste juízo, com a consequente expedição de alvará de levantamento da quantia em questão, em benefício da credora.
Feito, a credora deverá, quanto ao saldo da dívida, ser intimada para, em 5 (cinco) dias úteis, dar sequência proveitosa ao feito, mediante a indicação de bens pertencentes ao devedor passíveis de penhora.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de fevereiro de 2024 Rogério Faleiro Machado Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:57
Indeferido o pedido de ALINE COELHO DE QUEIROZ - CPF: *26.***.*33-02 (AUTOR)
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06/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:54
Juntada de consulta sisbajud
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13/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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21/09/2023 20:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 12:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:49
Deferido o pedido de ALINE COELHO DE QUEIROZ - CPF: *26.***.*33-02 (AUTOR).
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30/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
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29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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01/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 16:22
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNERARIA EXPRESSO LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNERARIA JM SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:18
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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26/04/2023 15:08
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:08
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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02/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 21:57
Juntada de Petição de alegações finais
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27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
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12/12/2022 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
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07/12/2022 01:20
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 15:30, 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
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15/08/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 27/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PAX BOM JESUS EIRELI em 27/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de PAX BOM JESUS EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
05/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
05/06/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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25/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PAX BOM JESUS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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25/02/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 09:40
Recebidos os autos
-
22/12/2021 09:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FUNERARIA JM SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de PAX BOM JESUS EIRELI em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
13/11/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 14:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:27
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 08:08
Recebidos os autos
-
24/02/2021 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/01/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de F & A SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
19/11/2020 10:17
Recebidos os autos
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19/11/2020 10:17
Decisão interlocutória - recebido
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23/10/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLA MARTINS DE MOURA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de EZIELIA MARTINS DE MOURA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de EZIELIA MARTINS DE MOURA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLA MARTINS DE MOURA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de FUNERARIA JM SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2020 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2020 12:11
Publicado Sentença em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Sentença em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Sentença em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Sentença em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:00
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/09/2020 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2020 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FUNERARIA JM SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 11:03
Recebidos os autos
-
16/06/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 10:48
Audiência Conciliação cancelada - 12/05/2020 14:40
-
21/04/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
28/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:17
Audiência Conciliação designada - 12/05/2020 14:40
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26/02/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
21/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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19/02/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/02/2020 18:53
Recebidos os autos
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18/02/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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