TJDFT - 0700555-23.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO SILVEIRA VARGAS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:18
Indeferido o pedido de KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS - CPF: *85.***.*55-91 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO SILVEIRA VARGAS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700555-23.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move KÁTIA ARAÚJO ALCÂNTARA DE JESUS e outra, partes qualificadas nos autos, alegando em resumo o excesso de execução (ID 163956617).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A decisão de ID 168143570 apreciou as preliminares e fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, o que foi feito pelo réu no ID 173802466.
O réu juntou manifestação acerca do excesso de execução no ID 182647220, ao qual respondeu a autora no ID 183818886. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 45317439, confirmado pela decisão de ID 87756940, no qual condenou o réu a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA ao vencimento básico e sua repercussão sobre as demais vantagens percebidas, considerado o período a partir de 1/10/2015 até a incorporação efetiva da GATA, pelo valor indicado na planilha de ID 161593528.
O réu alegou excesso de execução sob o fundamento de que a autora realizou seus cálculos com base na remuneração relativa a carga horária de 40 horas, Terceira Classe Padrão V, mas que as fichas financeiras comprovam que sua carga horária é de 24 horas, Terceira Classe Padrão I.
Regularmente intimada, a autora nada disse a respeito.
Com razão o réu.
Verifica das fichas financeiras juntadas aos autos que os vencimentos da autora são relativos à carga horária de 24 horas, Terceira Classe Padrão 1, mas que ela realizou seu cálculo levando em consideração a remuneração relativa à jornada de 40 horas, Terceira Classe Padrão V, conforme planilha de ID 12955799.
Resta assim evidente o excesso de execução.
Os cálculos apresentados pelo réu no ID 173802466, outrossim, obedecem aos comandos judiciais, sendo, portanto, desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como se trata de demanda em massa, a verba será fixada no percentual mínimo.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 173802466, para fixar o valor principal devido em R$ 26.140,62 (vinte e seis mil, cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos).
Expeçam-se os requisitórios pertinentes relativos ao valor principal em favor de Kátia Araújo Alcântara de Jesus com reserva de 18% relativa aos honorários contratuais (ID 12955726) em favor de Fernanda Nascimento Silveira VARGAS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fernanda Nascimento Silveira Vargas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:40
Outras decisões
-
18/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:15
Outras decisões
-
28/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO SILVEIRA VARGAS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:37
Deferido o pedido de KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS - CPF: *85.***.*55-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/05/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS em 13/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/04/2021 21:09
Recebidos os autos
-
27/04/2021 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2019 02:46
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 07:24
Decorrido prazo de KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS em 11/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 11:57
Juntada de Petição de Apelação
-
25/09/2019 05:27
Publicado Sentença em 25/09/2019.
-
25/09/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 21:15
Recebidos os autos
-
20/09/2019 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2019 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2018 14:06
Recebidos os autos
-
14/09/2018 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/05/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 09:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 19:52
Decorrido prazo de KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS em 18/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 18:49
Recebidos os autos
-
21/03/2018 18:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0864
-
14/03/2018 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2018 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2018 03:44
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 01:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2018 01:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2018 01:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2018 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2018 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 18:48
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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29/01/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/01/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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