TJDFT - 0700553-40.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:50
Indeferido o pedido de ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:56
Outras decisões
-
12/05/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA CUNHA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/03/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
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01/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:07
Deferido o pedido de ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-00 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
23/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2024 16:38
Deferido o pedido de ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 20:37
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700553-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora a pesquisa de bens e valores da sócia da executada MARCELLA CAROLINA FERREIRA CUNHA, por se tratar de uma empresária individual.
Decido. À vista do documento de ID 185800688, depreende-se que de fato a executada é uma empresa individual e, nesse caso, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica como mencionado outrora, pois o patrimônio da pessoa física também responde pelas dívidas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA INDIVIDUAL DEMANDADA.
EXTINÇÃO.
TITULARIDADE DA DEMANDADA.
PESSOA FÍSICA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE. 1.
A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou a convicção de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP). 2.
Ante a constatação de que a executada exerce suas atividades sob a modalidade de empresa individual, incide à espécie o entendimento, firmado pelo egrégio Tribunal da Cidadania, por ocasião do julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 508.190/SP, de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos". 3.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. (Acórdão 1379799, 07252067120218070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Friso que também é evidente que o sentido inverso também se coaduna com esse entendimento, ou seja, também é possível a penhora de bens da empresa individual, quando o executado for o seu proprietário.
Desse modo: 1.
CADASTRE-SE a pessoa física (MARCELLA CAROLINA FERREIRA CUNHA) no polo passivo. 2.
DEFIRO a penhora de bens da empresária individual por meio do sistema SISBAJUD, na forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base na planilha atualizada sob ID 190603781.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intime-se as partes.
Por ventura, a pesquisa supra resultar infrutífera, promova-se as pesquisas de bens da devedora por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e ONR (ERIDFT).
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que for de seu interesse.
Deixo de determinar a pesquisa de bens junto ao INFOSEG, uma vez que este utiliza como base de dados os mesmos parâmetros de informações disponibilizados na Receita Federal, os quais também são acessados por meio do sistema INFOJUD.
Por fim, indefiro, desde já, a pesquisa de bens junto ao sistema CNIB, porque sua utilização não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável do executado.
Além disto, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento de encargo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-00 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700553-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID188392210, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Vindo a planilha, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700553-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 185800684), pois, considerando que a pessoa contra a qual a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica é uma microempresa individual, a pessoa física exerce a atividade em nome próprio, assumindo integralmente o risco da atividade, servindo o CNPJ somente para fins tributários.
Portanto, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não sendo necessária sua desconsideração, nem mesmo para fins de penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:52
Indeferido o pedido de ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700553-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte exequente juntou petição de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, sem o respectivo preparo.
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para recolher as custas do incidente juntado nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:42
Outras decisões
-
28/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:29
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:06
Expedição de Edital.
-
15/07/2023 07:57
Recebidos os autos
-
15/07/2023 07:57
Outras decisões
-
06/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:08
Outras decisões
-
28/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
27/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/06/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:04
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 08:14
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2021 08:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2021 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/09/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:48
Desentranhamento
-
20/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 09:26
Recebidos os autos
-
13/09/2020 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2020 20:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCELLA CAROLINA FERREIRA CUNHA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCELLA CAROLINA FERREIRA CUNHA em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:05
Expedição de Edital.
-
19/03/2020 11:54
Desentranhamento de documento (ID: 59766166 - Edital)
-
19/03/2020 11:54
Movimentação excluída
-
17/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2020 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2020 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 07:59
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:43
Recebidos os autos
-
16/10/2019 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:58
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
07/03/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 22:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/03/2019 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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