TJDFT - 0700450-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700450-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO BATISTA DO CARMO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a Certidão de ID 210382581 e melhor compulsando os autos, verifico que houve equívoco da parte autora quanto ao cadastramento de seus dados neste Pje, pois realizou o cadastro da parte autora como a pessoa física JOAO BATISTA DO CARMO - CPF: *64.***.*23-87, quando deveria ter constado BARBEARIA E SALÃO DO JOÃO, CNPJ n.º 50.***.***/0001-19, tal como apresentado na inicial e nos documentos comprobatórios juntados ao feito, situação que acabou por induzir a erro este Juízo quando da prolação da sentença de ID 207393675. É bem verdade que, conforme documentos acostados aos autos, JOÃO BATISTA DO CARMO é sócio ostensivo da sociedade em cota de participação também denominada BARBEARIA E SALÃO DO JOÃO, que se funda em firma individual do próprio JOÃO BATISTA DO CARMO, mas, considerando o pleito aqui discutido e, que todos os documentos relacionados constam BARBERIA E SALÃO DO JOÃO, necessária a retificação do polo ativo para constar apenas BARBEARIA E SALÃO DO JOÃO, CNPJ n.º 50.***.***/0001-19.
Nesse contexto, exerço juízo de retratação, de ofício, apenas para também retificar a sentença já proferida quanto a esse erro material e, assim no referido ato, onde se lê: JOAO BATISTA DO CARMO - CPF: *64.***.*23-87, leia-se: BARBEARIA E SALÃO DO JOÃO, CNPJ n.º 50.***.***/0001-19.
Seguem mantidos os demais termos da sentença de ID 207393675.
No mais, aguarde-se o contraditório quanto ao recurso ora interposto para posterior remessa do feito à segunda instância.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:25:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:24
Outras decisões
-
09/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO CARMO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700450-36.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO BATISTA DO CARMO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, concedo a gratuidade requerida pelo autor com base nos documentos acostados aos autos.
Anote-se.
Em continuidade, procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Houve a concessão de tutela antecipada para determinar ao DISTRITO FEDERAL que se abstenha de efetuar a interdição ou lacração do estabelecimento comercial do requerente, bem como a obstrução do exercício da atividade comercial, até o julgamento definitivo da demanda., ID 188362358.
Contestação no ID 190268911.
Sem réplica.
Sem recurso incidente.
Sem intervenção do MPDFT.
Sem especificação de provas.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 17:17:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700450-36.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO BATISTA DO CARMO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Previamente à decisão saneadora, verifico que há pedido de gratuidade pendente de análise.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:54:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 14:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO CARMO - CPF: *64.***.*23-87 (REQUERENTE) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO CARMO em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2024 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de 50.557.183 JOAO BATISTA DO CARMO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 15:15
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:54
Suscitado Conflito de Competência
-
23/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/02/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/02/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:28
Declarada incompetência
-
23/02/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/02/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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