TJDFT - 0700386-77.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:14
Baixa Definitiva
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21/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM MESQUITA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0700386-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAQUIM MESQUITA FILHO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por JOAQUIM MESQUITA FILHO contra a sentença que julgou improcedente a ação reparatória ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
O apelante não comprovou o recolhimento do preparo, no ato de interposição do recurso.
Intimado para apresentar o comprovante do pagamento tempestivo ou para promover o seu recolhimento em dobro, quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O artigo 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Antes de considerar inadmissível o recurso, no entanto, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias à parte apelante para que seja sanado vício (CPC, art. 932, parágrafo único).
Na hipótese, assegurou-se a apresentação do comprovante de pagamento tempestivo ou recolhimento em dobro, mas o apelante não respondeu.
Assim, o recurso é deserto e não pode ser conhecido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
24/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:13
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO)
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24/09/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MESQUITA FILHO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/09/2024 12:26
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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