TJDFT - 0716717-07.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO DECISÃO Diante do requerimento do Exequente, defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de n. 0721875-67.2024.8.07.0003, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, do crédito pertencente ao(à) CLERISVALDO ROCHA PAIXÃO, CPF: *43.***.*74-04, até o limite do débito, de R$ 319,21.
Oficie-se com a urgência necessária.
Com a confirmação da penhora, a Secretaria deverá intimar o(a)(s) Executado(a)(s) da penhora, cientificando-o(a)(s) de que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis.
Dê-se vista ao Exequente das diligências já efetuadas nos autos, a fim de que requeira o que de direito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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05/09/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, intime-se a parte exequente a indicar o endereço da localização do veículo indicado nos autos (HONDA/CG 125 TITAN KS, PLACA JFR 4730/DF), para expedição do correspondente mandado de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do bloqueio e arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 10:38:06. -
21/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO DECISÃO Considerando o pedido da parte exequente de id. 204430305, defiro a diligência SISBAJUD, no valor de R$ 319,21, com a utilização do recurso tecnológico denominado "teimosinha", que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas de forma automática pelo prazo máximo de 10 (dez) dias.
Defiro também o requerimento externado pela parte exequente de dilação do prazo de id. 204430305.
Caso reste infrutífera a diligência SISBAJUD, intime-se a parte exequente a indicar o endereço da localização do veículo supracitado, para expedição do correspondente mandado de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do bloqueio e arquivamento dos autos.
Com a resposta, expeça-se o referido mandado.
Em caso de inércia, retire-se a restrição.
Certifique-se.
Restando infrutíferas as diligências deferidas acima e não havendo novos requerimentos, prossiga-se nos termos da decisão id. 189798160 e arquivem-se os autos, com as baixas e demais cautelas necessárias.
Poderá ser retomado o curso da execução oportunamente por simples requerimento de desarquivamento e indicação objetiva de bens penhoráveis ou pleiteando o que de direito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação por hora certa, porquanto não há previsão na Lei nº. 9.099/95 para essa modalidade de diligência. É cediço que a finalidade da penhora consiste em possibilitar ao credor a expropriação de bens específicos da parte devedora por meio de adjudicação ou leilão público.
Entretanto, o êxito do processo de execução induz que os bens objeto de contrição estejam sob domínio certo e endereço conhecido.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve o bloqueio de transferência do veículo, pertencente ao executado CLERISVALDO ROCHA PAIXAO, no id. 176832456, via Renajud, contudo, a mera indicação do bem material infungível (HONDA/CG 125 TITAN KS), sem declinar a localização para o aperfeiçoamento da penhora, mostra-se imprestável ao fim almejado da execução.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço da localização do veículo supracitado, para expedição do correspondente mandado de penhora, sob pena de cancelamento do bloqueio e arquivamento dos autos.
Em caso de inércia, retire-se a restrição.
Certifique-se.
Não obstante, Havendo requerimento, autorizo também a utilização do recurso tecnológico denominado "teimosinha", que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas de forma automática pelo prazo máximo de dez dias.
Em caso positivo, proceda-se com a pesquisa ao sistema supracitado.
Restando infrutífera a diligencia deferida acima, bem como, não havendo novos requerimentos, prossiga-se nos termos da decisão id. 189798160 e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Poderá ser retomado o curso da execução oportunamente por simples requerimento de desarquivamento e indicação objetiva de bens penhoráveis ou pleiteando o que de direito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
26/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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26/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada sobre o retorno da diligência ID 194108217.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, prossiga-se com as determinações decisão Id. 185790040: "Nesse sentido, caso reste infrutífera a diligência Sisbajud, intime-se o exequente para indicação do endereço de localização do veículo supracitado, no prazo final de cinco dias, sob pena de cancelamento do bloqueio.
Em caso de inércia ou não sendo indicado endereço, promova-se a exclusão da anotação de restrição Renajud de id. 176832456, promovam-se todas as baixas, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos." Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 16:00:28. -
23/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO DECISÃO Ante a petição id. 185031670, considerando o lapso temporal, defiro a realização da diligência Sisbajud de consulta de ativos do executado, observadas as advertências anteriores.
Outrossim, é cediço que a finalidade da penhora consiste em possibilitar ao credor a expropriação de bens específicos da parte devedora por meio de adjudicação ou leilão público.
Entretanto, o êxito do processo de execução induz que os bens objeto de contrição estejam sob domínio certo e endereço conhecido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio de transferência do veículo pertencente ao executado no id. 176832456 (HONDA/CG 125 TITAN KS), via Renajud, contudo, a mera indicação do bem material infungível, sem declinar a localização para o aperfeiçoamento da penhora, mostra-se imprestável ao fim almejado da execução.
Nesse sentido, caso reste infrutífera a diligência Sisbajud, intime-se o exequente para indicação do endereço de localização do veículo supracitado, no prazo final de cinco dias, sob pena de cancelamento do bloqueio.
Em caso de inércia ou não sendo indicado endereço, promova-se a exclusão da anotação de restrição Renajud de id. 176832456, promovam-se todas as baixas, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e, demonstrando a alteração na situação financeira do executado, pleitear novas diligências.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:29
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA, intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 181175256, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 06:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/11/2023 16:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/11/2023 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/11/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:23
Outras decisões
-
20/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:10
Outras decisões
-
08/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716717-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENTE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO DECISÃO Defiro em parte os pedidos formulados pela parte exequente (id. 161572708).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, promova-se consulta de ativos do executado através do SisbaJud.
Quanto ao pedido de pesquisa de veículo através do RenaJud, observa-se que foi inserida restrição de transferência no veículo FIAT UNO MILLE FIRE, placa JGS3J39, conforme espelho de id. 141503548.
Sendo assim, deverá o exequente informar a localização do veículo para fins de penhora, sob pena de levantamento da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
27/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/06/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/05/2023 23:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023.
-
05/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 04:50
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/02/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/12/2022 14:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/11/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
07/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 01:00
Recebidos os autos
-
29/10/2022 01:00
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
26/10/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/10/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
05/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/07/2022 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 01:28
Publicado Alvará de levantamento em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
12/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:23
Outras decisões
-
01/07/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/06/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
28/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
03/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:55
Recebidos os autos
-
08/10/2021 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/10/2021 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2021 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/08/2021 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/08/2021 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 22:17
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/06/2021 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 05:20
Recebidos os autos
-
09/06/2021 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/06/2021 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:39
Juntada de petição
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:33
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 22:39
Recebidos os autos
-
29/03/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:54
Outras decisões
-
11/03/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 02:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
03/02/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 12:50
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/01/2021 23:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
12/01/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 23:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:40
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
25/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:03
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:29
Recebidos os autos
-
21/09/2020 11:29
Homologada a Transação
-
18/09/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:06
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2020 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 09:14
Recebidos os autos
-
14/07/2020 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/06/2020 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2020 13:50
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 19:04
Homologada a Transação
-
17/02/2020 19:04
Audiência Una realizada - 17/02/2020 17:15
-
17/02/2020 19:03
Homologada a Transação
-
14/02/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 06:22
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:10
Audiência una designada - 17/02/2020 17:15
-
26/11/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 21:46
Recebidos os autos
-
20/11/2019 21:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2019 06:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/11/2019 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2019 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2019 12:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
31/10/2019 12:01
Audiência Conciliação realizada - 31/10/2019 11:10
-
31/10/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2019 18:00
Audiência conciliação designada - 31/10/2019 11:10
-
12/09/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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