TJDFT - 0723723-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:37
Outras decisões
-
27/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:38
Outras decisões
-
27/03/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:35
Outras decisões
-
16/01/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/01/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:46
Outras decisões
-
07/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
13/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:42
Outras decisões
-
05/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723723-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LIMA GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 16:55:07. -
09/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2024 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 22:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723723-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LIMA GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 07/11/2023, às 14h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 207 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte requerida para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso; As testemunhas arroladas pela parte autora, FERNANDO DE PAIVA FERREIRA e WILLIAM DOUGLAS DE SOUSA, comparecerão esponteamente.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023. -
11/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723723-60.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LIMA GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com os honorários periciais, a parte autora limitou-se a apresentar petição para reafirmar o pedido, sem anexar qualquer dos documentos sugeridos ou de outro comprovante hábil, deixando de atender à determinação judicial.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade para a produção da prova.
Tendo em vista que o autor informou que não possui mais interesse na realização da perícia, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a fim de ser colhido o depoimento pessoal do réu e a oitiva das testemunhas arroladas na petição de ID 156948239, conforme decisão de ID 157858115.
Destituo o perito nomeado, em razão da desistência da prova.
Comunique-o.
A audiência será realizada de forma presencial diante das falhas da rede interna do Fórum de Ceilândia que têm impedido a realização por meio virtual.
Intime-se pessoalmente o réu para prestar depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Intime-se o autor pelo DJE, por meio de sua advogada constituída nos autos, assim como os advogados da parte ré.
Dispensada a intimação das testemunhas arroladas na petição de ID 156948239, uma vez que comparecerão espontaneamente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO LIMA GUIMARAES - CPF: *45.***.*54-15 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723723-60.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LIMA GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, o autor deve comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, juntando prova de sua renda (contracheques, últimos extratos bancários de todas as suas contas, declaração de imposto de renda recente) e de outros documentos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de suspensão do processo para aguardar a conclusão da investigação criminal objeto da Ocorrência Policial n. 704/2023-0 (ID 150775074), anoto que a responsabilidade civil é independente da criminal, nos termos do art. 935 do Código Civil, e a controvérsia acerca de uma eventual adulteração no hodômetro do veículo e redução da quilometragem poderá ser elucidada nesta demanda por meio da prova pericial que será produzida, pois a questão inclusive foi objeto de quesito formulado pela parte requerida.
Assim, não há necessidade de se aguardar a conclusão de eventual inquérito policial.
Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Aguarde-se o prazo acima, a fim de que o autor comprove a alegada insuficiência de recursos para arcar com os honorários periciais.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU - CPF: *20.***.*92-04 (REQUERIDO)
-
03/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723723-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LIMA GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) Perito(a) com apresentação dos honorários periciais.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Concordando, a parte PEDRO LIMA GUIMARAES deverá efetuar o depósito judicial no prazo acima.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 17:02:42. -
17/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:19
Deferido o pedido de PEDRO LIMA GUIMARAES - CPF: *45.***.*54-15 (REQUERENTE) e RICARDO CAVALCANTE TOMIMATSU - CPF: *20.***.*92-04 (REQUERIDO).
-
04/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de PEDRO LIMA GUIMARAES em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2022 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2022 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 22:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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