TJDFT - 0700769-90.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700769-90.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: EDERSON SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE PROTESTO já se encontra expedida e devidamente assinada.
De ordem, fica a parte exequente INTIMADA para providenciar o download/impressão da referida certidão, devendo comparecer ao serviço registral para o registro.
Também certifico que encaminhei o ofício de ID 201202313 via e-mail institucional nesta data.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:45
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700769-90.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS REU: EDERSON SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 196359157.
Expeça-se certidão de inteiro teor para que o exequente proceda ao protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º, do NCPC).
O ato está isento do pagamento de taxas e emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do NCPC, eis que o exequente é beneficiário da assistência judiciária, conforme ID 115526089.
Oficie-se, ainda, à SERASA e ao SPC para que haja inclusão do nome do devedor em seus cadastros (art. 782, § 3º, do NCPC).
Após, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:14
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS - CPF: *18.***.*77-42 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700769-90.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS REU: EDERSON SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro a renovação do SISBAJUD, visto que foi realizada tentativa recente em novembro de 2023.
A penhora de direitos aquisitivos de bem alienado fiduciariamente demanda a apuração do valor desses direitos, o que requer conhecer o valor do saldo devedor do contrato.
Outrossim, o sistema RENAJUD informa a existência do gravame mas não informa em favor de qual instituição financeira.
Assim, deve a Exequente diligenciar junto ao DETRAN para apurar o beneficiário do gravame para que seja possível oficiar à instituição financeira e apurar o saldo devedor.
Outrossim, o bloqueio RENAJUD, já realizado, é uma medida de relativa eficácia.
Somente será possível a penhora do bem quando for localizado fisicamente, e essa diligência incumbe ao Exequente.
Assim promova a Exequente as diligências acima, em 15 dias, pena de suspensão por execução frustrada. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:21
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS - CPF: *18.***.*77-42 (EXEQUENTE)
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03/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:04
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700769-90.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS REU: EDERSON SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:42
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS - CPF: *18.***.*77-42 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:12
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS - CPF: *18.***.*77-42 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 14/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2022 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/02/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 08:33
Recebidos os autos
-
05/02/2022 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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