TJDFT - 0700832-24.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
28/12/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700832-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES GUIMARAES EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.297,55.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: BANCO BMG S.A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:23
Deferido o pedido de ADALBERTO ALVES GUIMARAES - CPF: *14.***.*40-97 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 17:37
Processo Desarquivado
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23/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 07:20
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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04/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES GUIMARAES em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/01/2024 19:30
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/01/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/01/2024 22:30
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:39
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:39
Indeferido o pedido de ADALBERTO ALVES GUIMARAES - CPF: *14.***.*40-97 (AUTOR)
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11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:50
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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15/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 08/09/2023 23:59.
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22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:18
Indeferido o pedido de ADALBERTO ALVES GUIMARAES - CPF: *14.***.*40-97 (AUTOR) e BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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14/07/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2023 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 07:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 18:05
Gratuidade da justiça não concedida a ADALBERTO ALVES GUIMARAES - CPF: *14.***.*40-97 (AUTOR).
-
26/01/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES GUIMARAES em 01/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:16
Suscitado Conflito de Competência
-
08/03/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/03/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:01
Declarada incompetência
-
04/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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