TJDFT - 0700819-15.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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05/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700819-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL DA CRUZ SIQUEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: ISABEL DA CRUZ SIQUEIRA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petição de ID 191541725. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:40
Homologada a Transação
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02/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700819-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL DA CRUZ SIQUEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: ISABEL DA CRUZ SIQUEIRA DECISÃO
Vistos.
Fica a parte requerente intimada a juntar o mencionado termo de confissão de dívida.
Ademais, o art. 922 do CPC não se aplica ao processo de conhecimento e o art. 313, inciso II e §4º, do CPC, limita a suspensão ao prazo máximo de 6 (seis) meses.
Deverá esclarecer, portanto, se pretende a homologação do acordo ou apenas extinção do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA AUTORIDADE JUDICIAL -
26/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/03/2024 12:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:46
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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30/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ISABEL DA CRUZ SIQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:03
Recebidos os autos
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09/08/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/07/2023 08:07
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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21/06/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de ISABEL DA CRUZ SIQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2023 13:02
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2023 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/02/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/02/2023 14:05
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:05
Outras decisões
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27/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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27/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:14
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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27/02/2023 12:51
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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