TJDFT - 0700919-92.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:07
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700919-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CARIANHA CORTES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n.189400422, retifico a sentença de ID n. 183239773, em relação à extinção da obrigação quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência.
O dispositivo da sentença de ID n. 183239773 passa a vigorar nos seguintes termos: "(...) Assim, nos termos da decisão de ID. 170439724, ante a ausência de manifestação da parte credora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC (...)".
Assim, dê-se baixa em nome de FABIANO CARIANHA CORTES do polo ativo.
Dê-se baixa, ainda, dos terceiros interessados.
O feito seguirá para a cobrança dos honorários de sucumbência.
Considerando a inércia da devedora (ID n. 189246029) em comprovar o pagamento dos honorários de sucumbência, no termos do acordo homologado no ID n. 170439724, autorizo a retomada da execução.
Intime-a a parte devedora para comprovar o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, ou para pagamento voluntário do débito.
Em novo caso de inércia, autorizo a realização das pesquisa de bens (ID n. 148759791), pelo valor indicado no ID n. 189400422.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:27
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700919-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CARIANHA CORTES, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 22/01/2024.
De ordem, intime-se o requerido para juntar aos autos os comprovantes de pagamento feitos ao PRODEF, conforme determinado na decisão de ID 170439724 e requerido em ID183447432.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 26 de janeiro de 2024 10:34:00.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/01/2024 10:36
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:53
Deferido o pedido de FABIANO CARIANHA CORTES - CPF: *46.***.*66-07 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/05/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:31
Outras decisões
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
16/12/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 08:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de WM MOTORS INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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