TJDFT - 0700951-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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12/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:23
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 20:23
Desentranhado o documento
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21/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a emenda ID 144214700 com indicação do Sr.
Francisco Lucas Sousa Freitas no polo passivo (5º requerido), chamo o feito à ordem para determinar a retificação da autuação mediante a inclusão da referida parte no polo passivo.
Cite-se o réu Francisco Lucas Sousa Freitas para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter sido encontrado o réu proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/10/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DESPACHO Em contraditório, dê-se vista a parte requerente quanto aos documentos juntados pela parte RÉ sob ID 208221974, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC). ´ Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DESPACHO Em contraditório, aos réus quanto aos documentos que acompanham a petição de ID 205408998.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DECISÃO Converto o julgamento em diligência: aos réus para que juntem a documentação que teria servido de registro da alienação fiduciária em garantia feita pelo quinto réu ao Banco Votorantim.
Prazo: 20 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:10
Outras decisões
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18/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
17/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação ID 148640832, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
EM TEMPO, certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação pela requerida ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI .
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
03/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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11/12/2023 02:48
Publicado Edital em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 15:14
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:59
Outras decisões
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:41
Outras decisões
-
11/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:20
Outras decisões
-
20/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:56
Outras decisões
-
05/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:57
Outras decisões
-
25/04/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:47
Outras decisões
-
24/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0019
-
06/02/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2022 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 01:09
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2022 10:50
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DO NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:28
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2022 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:53
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
08/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/02/2022 10:02
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:02
Declarada incompetência
-
06/02/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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