TJDFT - 0700990-91.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:11
em cooperação judiciária
-
24/07/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2025 00:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:34
Processo Desarquivado
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30/07/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700990-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE, FLAVIO FERNANDES TAVARES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente a declaração de nulidade de contrato de empréstimo por fraude, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC e da Súmula nº 150 do STF.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 4/7/2025 e o decurso do prazo prescricional em 4/7/2030.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 4 de julho de 2024 23:59:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
05/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:34
Outras decisões
-
30/04/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700990-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE, FLAVIO FERNANDES TAVARES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DESPACHO A parte autora informa a instauração do incidente de desconsideração em face da SELECT COBRANÇA e pede a suspensão do processo.
Nada a prover, porquanto os atos de constrição ainda não se esgotaram.
Encaminhem-se os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo, que ainda não tenham sido consultados. (RENAJUD, INFOJUD).
Sobradinho, DF, 25 de março de 2024 18:49:38.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
25/03/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/02/2024 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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19/11/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 21:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:00
Deferido o pedido de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE - CPF: *33.***.*87-07 (AUTOR).
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13/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:27
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:45
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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08/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:34
Deferido o pedido de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE - CPF: *33.***.*87-07 (AUTOR).
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24/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE em 21/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/09/2022 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 08:13
Recebidos os autos
-
18/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 08:13
Outras decisões
-
17/09/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 22:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/09/2022 07:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:55
Outras decisões
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 12:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/09/2022 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:31
Outras decisões
-
06/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2022 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE em 30/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA KAROLINA CARVALHO AMARANTE - CPF: *33.***.*87-07 (AUTOR).
-
10/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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