TJDFT - 0700976-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DE SANTANA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DE SANTANA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DE SANTANA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
23/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:50
Indeferido o pedido de PEDRO DOMINGOS DE SANTANA - CPF: *52.***.*12-15 (REQUERIDO)
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700976-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PEDRO DOMINGOS DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:25:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DE SANTANA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 199201398. -
29/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:26
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700976-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PEDRO DOMINGOS DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 193891253, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DE SANTANA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de imissão na posse do imóvel localizado na QNM 36, conjunto E-2, Lote 22, Taguatinga-DF, CEP: 72.215-335, objeto de contrato de compra e venda firmado em 4 de setembro de 2023.
O autor pugna pela concessão da liminar para a imissão na posse, diante do esgotamento do prazo para a desocupação voluntária.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
30/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*34-72 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 18:41
Outras decisões
-
24/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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