TJDFT - 0715685-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:36
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:43
Outras decisões
-
10/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:38
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715685-41.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL EXECUTADO: JOSE EUSTACHIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue anexo o comprovante da retirada da restrição aposta por este juízo via RENAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:37
Outras decisões
-
01/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:17
Outras decisões
-
21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715685-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL EXECUTADO: JOSE EUSTACHIO RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente (ID. 165683325) e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, e conforme decisão de ID, 163854510, faço os autos conclusos. *datado e assinado eletronicamente* -
19/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:34
Outras decisões
-
30/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:09
Outras decisões
-
15/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:34
Outras decisões
-
23/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE EUSTACHIO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/01/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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