TJDFT - 0701077-50.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 18:46
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701077-50.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, ID 129434135.
Autos relatados na decisão ID 137033881.
Foram expedidas RPV R$ 4.727,25, ID 187901402, e Precatório no valor de R$ 72.726,95, ID 189024499.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 4.558,31, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 197186869.
Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 198355325 É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, em face do pagamento. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 198355325. 2.1 _ Caso requerido, desde já defiro o pedido de substituição do alvará de levantamento pela transferência para a conta corrente da parte credora ou de seu patrono(a) em face da procuração com amplos poderes citada no item 2. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Após, aguarde-se o pagamento do precatório ID 189024499, bem como o pagamento do parcelamento ID 186978176.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
29/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701077-50.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 186978174.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
19/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
19/08/2023 07:40
Recebidos os autos
-
19/08/2023 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:56
Outras decisões
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 23:31
Recebidos os autos
-
18/02/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/12/2019 12:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 18:44
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2018 10:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2018 04:13
Publicado Sentença em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2018 13:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 15:14
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 17/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
07/05/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 13:59
Recebidos os autos
-
07/05/2018 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/05/2018 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 10:25
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 20:17
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2018 13:38
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 02:36
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 17:54
Juntada de mandado
-
19/03/2018 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2018 07:25
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS em 15/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
14/03/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2018 14:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*01-20 (AUTOR).
-
15/02/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
15/02/2018 12:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/02/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 12:13
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2018 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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