TJDFT - 0701031-09.2014.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:38
Indeferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *69.***.*23-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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19/08/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO HERDEIRO: LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, KAREN CRISTINA SILVA, DAYANE PRISCYLA SILVA, MATHEUS ALEXANDRE SILVA, YGOR GAMA ALVES EXEQUENTE: GIOVANNA SANTOS FERREIRA, VICTOR HUGO SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DECISÃO ID nº 234105858 Mantenho a decisão de ID nº 233674605, pelos seus próprios fundamentos.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 26.455,39.
Aguarde-se resposta até o dia 03/08/2025, data limite para a reiteração da diligência.
ID nº 240131228 Indefiro o requerimento, pois a abertura de inventário não é requisito para o prosseguimento deste feito, com os herdeiros representando o espólio.
Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO HERDEIRO: LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, KAREN CRISTINA SILVA, DAYANE PRISCYLA SILVA, MATHEUS ALEXANDRE SILVA, YGOR GAMA ALVES EXEQUENTE: GIOVANNA SANTOS FERREIRA, VICTOR HUGO SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DECISÃO ID nº 232048083 INDEFIRO o requerimento, pois a indisponibilidade de bens é medida cautelar meramente assecuratória, que depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei, ou mesmo daqueles elencados pelo art. 300 do CPC.
No caso, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e a finalidade das providências a serem adotadas é satisfativa, garantindo-se os direitos do exequente mediante penhora, ex vi dos arts. 771, 797 e 824, do CPC.
Nesse sentido, confira-se orientação deste Tribunal de Justiça: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
MODALIDADE "TEIMOSINHA".
SERASAJUD.
PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, ECONOMIA, CELERIDADE E COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB funciona com a finalidade integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não servindo como meio de busca de bens penhoráveis do devedor. (...) (Acórdão 1796112, 07343664820168070016, Relator: LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 1/12/2023, publicado no DJE: 18/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A consulta ao sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é medida excepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do crédito, cabendo ao exequente buscar outros meios de localização de bens ao seu dispor, mais eficazes à satisfação do seu crédito e menos gravosos ao devedor.
Se não bastasse, o serviço é franqueado ao público, podendo, assim, ser realizado pela própria parte, mediante o pagamento dos devidos encargos, o que afasta a necessidade de intervenção do Judiciário.
Precedentes dessa egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ. 2.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1799786, 07412007120238070000, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 26/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Confiro ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para que promova o andamento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
ID nº 232176761 Deve o executado evitar a renovação do requerimento de remessa dos autos ao arquivo, pois enquanto houverem requerimentos a serem analisados e diligências em curso, o processo não será arquivado pela mera alegação do devedor de que não possui bens a serem penhorados.
O juízo promoverá o arquivamento na forma e no tempo previsto na legislação processual civil, sem que para tanto o devedor tenha que promover tal ato.
Ressalto ainda que, conforme Sentença de ID nº 151710608, o transcurso do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente somente se dará em setembro de 2026, sendo irrelevante que durante esse período o feito esteja arquivado ou em trâmite.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:43
Indeferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *69.***.*23-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO - CPF: *64.***.*55-20 (EXECUTADO)
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22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 04:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 19:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO HERDEIRO: LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, KAREN CRISTINA SILVA, DAYANE PRISCYLA SILVA, MATHEUS ALEXANDRE SILVA, YGOR GAMA ALVES EXEQUENTE: GIOVANNA SANTOS FERREIRA, VICTOR HUGO SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DESPACHO Os valores constantes da conta judicial referem-se a penhoras anteriores, realizadas por intermédio do sistema Sisbajud e sobre a remuneração do devedor.
Assim, todos os valores ali constantes devem ser levantados pelos credores.
Houve indicação de dados bancários de titularidade do patrono dos exequentes, o qual possui poderes para dar e receber quitação.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/12/2024 20:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:28
Outras decisões
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17/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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09/09/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:41
Deferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *69.***.*23-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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15/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUDIMILA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DAYANE PRISCYLA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 14:32
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:16
Juntada de comunicação
-
12/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:06
Outras decisões
-
07/05/2024 12:48
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:11
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada na petição de id 191503209 requerendo a revogação da decisão que determinou a suspensão de sua carteira nacional de habilitação - CNH.
O pagamento do valor exequendo se encontra garantido pela penhora salarial no percentual de 20% sobre a remuneração do executado, conforme Decisão de id 163379191 .
Assim, defiro o pedido e revogo a decisão que determinou a suspensão da CNH do executado.
Oficie-se ao DETRAN/DF.
Aguarde-se o cumprimento da decisão que determinou a penhora salarial, com a satisfação integral do débito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:32
Deferido o pedido de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO - CPF: *64.***.*55-20 (EXECUTADO).
-
02/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DECISÃO 1 - Remeta-se o feito ao Contador Judicial para cálculo do valor atualizado da condenação, considerando a informação de que já foram pagas 4 (quatro) parcelas de R$ 695,34 nos meses de setembro a dezembro de 2023, mediante desconto salarial (id 173464532). 2 - Com a notícia de óbito da parte autora (id. 185145129), e nos termos do artigo 110 do CPC, dar-se-á a sucessão do polo pelo seu espólio (representado pelo inventariante) ou pelos seus sucessores.
Regularizado o polo ativo da demanda com a apresentação dos herdeiros da parte autora, que a substituirão no presente feito (id 188180927 e 188421647).
Retifique-se a autuação.
Ao contrário do alegado pelo executado, o falecido pode ser representado pelos seus herdeiros, a despeito da abertura de inventário, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil e jurisprudência reiterada do STJ e desta Corte. 3 - A Decisão de id 163379191 já deferiu a penhora salarial no percentual de 20% sobre a remuneração do executado.
Assim, oficie-se ao órgão empregador do executado comunicando a constrição para que dê continuidade aos descontos mensais a serem realizados sobre a remuneração, devendo os depósitos serem feitos de forma judicial, em conta vinculada a este Juízo.
Registre-se que o início dos descontos deve ser comunicado a este juízo, com o respectivo número da conta judicial, para controle.
Fica o levantamento das quantias condicionado à informação a ser prestada pelos herdeiros quanto à existência de inventariante. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:35
Outras decisões
-
01/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DECISÃO Nos termos do art. 313, I do Código de Processo Civil, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem que tenha havido regularização do pólo ativo da demanda, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DESPACHO Ao contrário do alegado pelo executado, o falecido pode ser representado pelos seus herdeiros, a despeito da abertura de inventário, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil e jurisprudência reiterada do STJ e desta Corte.
Aguarde-se o prazo conferido aos patronos do exequente na decisão de ID nº 184904928. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701031-09.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO DECISÃO O executado traz aos autos informação acerca do óbito do credor.
Em consulta ao sistema CRCJUD, verificou-se que de fato há registro de óbito do exequente, arquivado no 2º Ofício de Brasília.
Contudo, o sistema apenas aponta a existência do registro, sem conferir maiores informações.
Nessa data, foi solicitada a disponibilização da certidão de óbito, em geral vindo resposta após alguns dias úteis.
De toda forma, em face do princípio da cooperação, intimem-se os patronos do exequente acerca da notícia de óbito, se possuem meios para contatar os herdeiros, e se estes manifestaram interesse em prosseguir na demanda, representando o espólio do exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Outras decisões
-
29/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 14:36
Juntada de comunicações
-
10/11/2023 15:04
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 18:31
Juntada de comunicações
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:48
Juntada de comunicações
-
31/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:29
Deferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *69.***.*23-34 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 09:43
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:43
Declarada decadência ou prescrição
-
11/01/2023 13:39
Juntada de consulta bacenjud
-
02/01/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
25/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 20:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:02
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2021 15:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/09/2021 20:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 22:57
Recebidos os autos
-
26/08/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/08/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:38
Juntada de comunicações
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 20:53
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
19/08/2021 16:55
Juntada de comunicações
-
12/08/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/08/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 10:57
Recebidos os autos
-
31/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/07/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 21:51
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/07/2021 10:02
Juntada de consulta bacenjud
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 18:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/06/2021 18:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2021 16:41
Juntada de consulta renajud
-
29/06/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/06/2021 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 19:22
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/06/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/05/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2021 21:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/05/2021 20:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 14:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2021 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/04/2021 22:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/04/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:58
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/03/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 20:05
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/03/2021 20:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2021 20:19
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:22
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:15
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 21:53
Recebidos os autos
-
23/09/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/09/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/09/2020 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 21:41
Recebidos os autos
-
11/09/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/09/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:07
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/09/2020 12:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
07/09/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2020 11:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:51
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/08/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2020 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 19:24
Recebidos os autos
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/08/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:54
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 22:11
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/08/2020 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2020 18:58
Processo Desarquivado
-
11/08/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 14:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/08/2020 19:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2020 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/08/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:55
Recebidos os autos
-
29/07/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/07/2020 19:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 17:01
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/07/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 20:04
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/07/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 20:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 13:28
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/05/2020 21:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2020 21:41
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:31
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:13
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
21/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:59
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:28
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
19/09/2019 10:54
Recebidos os autos
-
19/09/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/09/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2019 18:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:40
Recebidos os autos
-
04/09/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/09/2019 10:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:20
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 18:43
Decorrido prazo de Diretor de Recursos Humanos do SENADO FEDERAL em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:41
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
08/08/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 13:34
Juntada de mandado
-
15/07/2019 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/07/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
12/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 16:39
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2017 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 56/2017
-
30/08/2017 13:49
Processo Desarquivado
-
19/06/2017 15:42
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 04:46
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 02/06/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 00:04
Publicado Certidão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 13:36
Transitado em Julgado em 24/04/2017
-
25/04/2017 04:26
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 24/04/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 00:09
Publicado Sentença em 04/04/2017.
-
03/04/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2017 18:33
Recebidos os autos
-
30/03/2017 18:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2017 12:23
Conclusos para julgamento para VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/03/2017 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 04:01
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 22/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 00:01
Publicado Despacho em 15/03/2017.
-
14/03/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2017 08:47
Recebidos os autos
-
08/03/2017 16:40
Conclusos para despacho para VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/03/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 00:02
Publicado Despacho em 22/02/2017.
-
21/02/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 16:33
Recebidos os autos
-
16/02/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 11:51
Conclusos para julgamento para VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
15/02/2017 11:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2017 01:53
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 02/02/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 00:01
Publicado Despacho em 26/01/2017.
-
26/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2017 14:23
Recebidos os autos
-
05/01/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 14:09
Conclusos para despacho para VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
15/12/2016 14:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 00:01
Publicado Despacho em 07/12/2016.
-
06/12/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2016 17:47
Recebidos os autos
-
30/11/2016 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 15:39
Conclusos para julgamento para VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/11/2016 15:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 01:10
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 24/11/2016 23:59:59.
-
17/11/2016 00:01
Publicado Despacho em 17/11/2016.
-
16/11/2016 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2016 16:01
Recebidos os autos
-
11/11/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 14:29
Conclusos para despacho para VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/11/2016 14:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2016 20:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 17:17
Expedição de Ofício.
-
29/07/2016 15:53
Recebidos os autos
-
22/07/2016 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2016 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2016 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2016 10:04
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2016 17:05
Recebidos os autos
-
19/07/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 18:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 17:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 00:39
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 11/07/2016 23:59:59.
-
05/07/2016 01:55
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 04/07/2016 23:59:59.
-
04/07/2016 00:04
Publicado Despacho em 04/07/2016.
-
01/07/2016 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2016 18:43
Recebidos os autos
-
29/06/2016 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 15:19
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO - CPF: *64.***.*55-20 (EXEQUENTE) em 27/06/2016.
-
27/06/2016 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 00:01
Publicado Despacho em 22/06/2016.
-
21/06/2016 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2016 00:44
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 16/06/2016 23:59:59.
-
16/06/2016 22:56
Recebidos os autos
-
16/06/2016 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 09:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 09:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2016 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 01:02
Publicado Despacho em 09/06/2016.
-
08/06/2016 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2016 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2016 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 14:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2016 15:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 15:04
Expedição de Ofício.
-
16/02/2016 13:06
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 15/02/2016 23:59:59.
-
11/02/2016 14:36
Recebidos os autos
-
11/02/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 00:13
Publicado Intimação em 05/02/2016.
-
04/02/2016 16:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 16:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2016 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2016 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 12:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 12:33
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO - CPF: *64.***.*55-20 (EXEQUENTE) em 25/01/2016.
-
28/01/2016 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2016 15:27
Recebidos os autos
-
27/01/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 19:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 19:06
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO - CPF: *64.***.*55-20 (EXEQUENTE) em 25/01/2016.
-
26/01/2016 02:00
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 25/01/2016 23:59:59.
-
26/01/2016 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO em 25/01/2016 23:59:59.
-
18/12/2015 00:05
Publicado Certidão em 18/12/2015.
-
17/12/2015 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2015 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2015 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2015 14:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2015 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2015 17:37
Recebidos os autos
-
13/11/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2015 11:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 11:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2015 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2015 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2015 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2015 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2015 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2015 16:04
Conclusos para julgamento
-
29/10/2015 16:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2015 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2015 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2015 14:42
Recebidos os autos
-
11/10/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2015 15:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 15:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2015 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2015 00:04
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 28/09/2015 23:59:59.
-
02/09/2015 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 13:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 13:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2015 14:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2015 15:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2015 15:05
Recebidos os autos
-
30/06/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 08:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 08:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2015 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2015 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2015 00:00
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 16/06/2015 23:59:59.
-
02/06/2015 13:06
Recebidos os autos
-
02/06/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 09:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2015 09:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2015 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2015 00:01
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 29/05/2015 00:00:00.
-
22/05/2015 10:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2015 00:42
Recebidos os autos
-
20/05/2015 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 15:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2015 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2015 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2015 16:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2015 09:35
Recebidos os autos
-
07/05/2015 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 16:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 16:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2015 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2015 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2015 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2015 10:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2015 10:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2015 10:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2015 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2015 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 00:00
Decorrido prazo de JALMIR HUMBERTO MENESES DE BRITO em 10/03/2015 23:59:59.
-
09/03/2015 09:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 09:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2015 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2015 18:26
Recebidos os autos
-
25/02/2015 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 17:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2015 17:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2015 16:02
Processo Desarquivado
-
06/02/2015 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2014 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2014 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 17:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/10/2014 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2014 13:36
Sentença proferida
-
03/10/2014 18:15
Conclusos para julgamento
-
03/10/2014 18:15
Audiência Conciliação realizada - 03/10/2014 13:30
-
02/10/2014 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2014 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2014 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2014 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2014 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2014 17:15
Audiência conciliação designada - 03/10/2014 13:30
-
15/08/2014 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/08/2014 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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