TJDFT - 0701092-35.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 10:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAS VIANA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UZIAS VIANA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AINOAN VIANA DE SOUSA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AGEU VIANA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIAM VIANA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RUTE VIANA TONEV em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ANDRADE CARDOSO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 19:00
Conhecido o recurso de MARIA SOARES DE ANDRADE CARDOSO - CPF: *27.***.*80-59 (EMBARGANTE) e provido
-
30/06/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/06/2025 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ANDRADE CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:09
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 19:09
Expedição de Petição.
-
09/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:23
Indeferido o pedido de MARIA SOARES DE ANDRADE CARDOSO - CPF: *27.***.*80-59 (EMBARGANTE)
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAS VIANA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UZIAS VIANA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AINOAN VIANA DE SOUSA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AGEU VIANA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIAM VIANA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RUTE VIANA TONEV em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/04/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
03/04/2025 18:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO C/C UNIÃO ESTÁVEL.
ART. 612, CPC.
CUMULAÇÃO COM UNIÃO ESTÁVEL.
POSSÍVEL.
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS.
INOCORRENTE.
DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES.
CUMULAÇÃO INCABÍVEL NO CASO.
LITISPENDÊNCIA.
INVENTÁRIO.
ART. 59, CPC.
ART. 312, CPC.
DATA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face da sentença que extinguiu a Ação de Inventário entendendo pela ocorrência de litispendência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em aferir: (i) a possibilidade de cumulação ação de inventário e de união estável, e, (ii) a ocorrência de litispendência e a possibilidade de extinção processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. “O reconhecimento de união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo.” (REsp n. 1.685.935/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 21/8/2017). 3.1.
No caso dos autos, as partes quanto ao termo inicial da união estável, de forma que ela deve ser objeto de reconhecimento mediante ação autônoma com essa finalidade, ante a necessidade de produção de provas, além da documental, para demonstração do termo inicial da união. 4.
In casu, a ação ajuizada no Distrito Federal e a ação ajuizada no Piauí possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo necessário entender pela ocorrência da litispendência. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp nº 1.739.782/MG firmou entendimento no sentido de que o marco definidor acerca de qual das ações idênticas deve prosseguir, a data de seu registro ou distribuição, nos termos dos arts. 59 e 312, ambos do CPC/15. 5.1.
No caso dos autos, a ação foi ajuizada primeiro no Distrito Federal, sendo incabível sua extinção sem resolução do mérito.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença reformada em parte para manter a ação ajuizada no Distrito Federal.
Tese de julgamento: “1. É possível a cumulação de ação de inventário com ação de união estável, desde que a questão possa ser provada por prova documental” “2.
Reconhecida a litispendência, deve ser extinta sem resolução do mérito a segunda ação ajuizada.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 59, 312, 337 e 612.
Jurisprudência relevante citada: REsp nº 1.685.935/AM e nº 1.739.872/MG, ambos de relatoria da Ministra Nancy Andrighi da Terceira Turma do STJ, Acórdão 1423198 de relatoria do Des.
Robson Teixeira de Freitas da 8ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 1413087 de relatoria do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra da 7ª Turma Cível do TJDFT, APL nº 0000939-45.2021.8.16.0188 de relatoria do Des.
Sigurd Roberto Bengtsson da 11ª Câmara Cível do TJPR, APC nº 0015698-82.2018.8.17.2001 de relatoria do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Junior da 4ª Câmara Cível do TJPE e APC nº *00.***.*26-82 de relatoria do Des.
Jorge Luís Dall'Agnol da 7ª Câmara Cível do TJRS. -
26/03/2025 18:22
Conhecido o recurso de RUTE VIANA TONEV - CPF: *14.***.*07-34 (APELANTE) e provido em parte
-
26/03/2025 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 5ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA - 1TCV (26/3/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 26 de Março de 2025 (Quarta-feira), (quarta-feira), com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pela Excelentíssima Senhora Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0732672-45.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Tratamento da Própria Saúde (10263)Consulta (12500)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO VENANCIO - DF55060-AVERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-ALUCIANO MELO MOREIRA LIMA - DF12753-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0741020-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964)Cumprimento Provisório de Sentença (10880)Ação Civil Pública (12946) Polo Ativo C.
C.
A.F.
A.F.
W.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-ALUIZ GUSTAVO GOMES CARDOZO - PR96117 Polo Passivo B.
D.
B.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0703764-72.2023.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo DANIEL VIEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES - MG195975 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AMARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0747498-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Investigação de Paternidade (5804)Assistência Judiciária Gratuita (8843)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo M.
G.
D.
Q.L.
R.
D.
Q.
J.E.
P.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo D.
M.
B.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0732824-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviçoes de Saúde (10440)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Planos de saúde (12486) Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo JULIO CESAR SOARESE.
V.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS -
07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/03/2025 15:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 13:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/02/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 09:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701092-35.2021.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUTE VIANA TONEV, MIRIAM VIANA DE SOUSA, AGEU VIANA DE SOUSA, AINOAN VIANA DE SOUSA SANTOS, UZIAS VIANA DE SOUSA, JOAS VIANA DE SOUZA APELADO: MARIA SOARES DE ANDRADE CARDOSO D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre provável não conhecimento do pedido relativo à análise da união estável, pois a sentença não adentrou a matéria e nada dispôs sobre ela, limitando-se a reconhecer a litispendência.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 2024 15:57:40.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
16/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/11/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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