TJDFT - 0715922-59.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:05
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
09/01/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JK CEREALISTA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de VALTER MORAIS DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JK CEREALISTA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
14/11/2023 11:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 01:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de VALTER MORAIS DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PEGALE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DINAMICA ENGENHARIA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SAN REMO POSTO SERVICOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de VALTER MORAIS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JK CEREALISTA LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/06/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/10/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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19/08/2021 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715922-59.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, DINAMICA ENGENHARIA LTDA, MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO, PEGALE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, VALTER MORAIS DE ANDRADE, IVONETE FARIAS DUTRA, JK CEREALISTA LTDA - ME, LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME, SAN REMO POSTO SERVICOS LTDA, GERALDO VILELA COUTO, ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, HC INCORPORADORA S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, DINAMICA ENGENHARIA LTDA, MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO, PEGALE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, VALTER MORAIS DE ANDRADE, IVONETE FARIAS DUTRA, JK CEREALISTA LTDA - ME, LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME, SAN REMO POSTO SERVICOS LTDA, GERALDO VILELA COUTO, ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e HC INCORPORADORA S/A, para cobrança de débitos relativos a ITBI e IPTU/TLP.
GERALDO VILELA COUTO apresentou exceção de pré-executividade.
Ao ID 87591888, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP requereu a sua exclusão desta demanda.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias argumentando a necessidade de solicitação de informações à Secretaria de Economia ainda pendentes de resposta. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, dou por citado GERALDO VILELA COUTO ante seu comparecimento espontâneo (ID 86065996), nos termos do disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Com relação ao pleito formulado no ID 87591888, segundo o qual a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP requereu a sua exclusão desta demanda, INDEFIRO-o, porquanto as CDAs em que está relacionada como corresponsável ainda estão com parcelamento vigente pendente de quitação.
Daí porque a impossibilidade de sua exclusão do feito. No que se refere às CDAs pelas quais a TERRACAP é responsável, atente-se ao documento de ID 31492392.
Por fim, em razão da necessidade de outras diligências a ser realizadas pelo exequente, zelando pela busca da verdade real e pela primazia da decisão de mérito, concedo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade de ID 86065996.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 21:38
Recebidos os autos
-
22/07/2021 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DINAMICA ENGENHARIA LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de SAN REMO POSTO SERVICOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JK CEREALISTA LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PEGALE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de VALTER MORAIS DE ANDRADE em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 20:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:30
Desentranhamento
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715922-59.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, SILCO ENGENHARIA LTDA, CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, DINAMICA ENGENHARIA LTDA, IMOBILIARIA YTAPUA LTDA, MARIO NUNES JUNIOR, HILDA APARECIDA CAVALCANTE, MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO, PEGALE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, VALTER MORAIS DE ANDRADE, IVONETE FARIAS DUTRA, FABIO AKIRA ISHIKAWA, JK CEREALISTA LTDA - ME, LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME, SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA, SAN REMO POSTO SERVICOS LTDA, GERALDO VILELA COUTO, TALENTO ENGENHARIA LTDA, ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, HC INCORPORADORA S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA – ME e OUTROS, para cobrança de dívida afeta a ITBI e IPTU/TLP. É o breve relato.
DECIDO.
No que se refere ao pedido de suspensão do feito formulado pela COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP em virtude do parcelamento de seus débitos, verifico não ser possível tal medida, haja vista que ainda há CDAs com a exigibilidade ativa na demanda.
Registre-se, porém, que não será adotada qualquer medida constritiva contra a TERRACAP ou outros executados em relação aos débitos de sua responsabilidade que permaneçam com a exigibilidade suspensa enquanto estiverem com parcelamento vigente.
Por fim, em face do pagamento das CDAs 0197386504, 0197514332, 0197514340, 0197514359, 0197514367 e do cancelamento das CDAs 0197386440, 0197386474, 0197393829 e 0197393845, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF, apenas com relação a esses títulos executivos.
Por consequência, excluam-se do polo passivo da demanda FABIO AKIRA ISHIKAWA, MARIO NUNES JUNIOR, HILDA APARECIDA CAVALCANTE, SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA e TALENTO ENGENHARIA LTDA.
Certifique-se a preclusão da decisão de ID 74325099 e, ato contínuo, excluam-se do polo passivo as partes lá determinadas.
Prossiga-se com a citação das partes executadas ainda não citadas. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 17:46
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SILCO ENGENHARIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de PEGALE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de TALENTO ENGENHARIA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SAN REMO POSTO SERVICOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIVULGADORA DE PESQUISAS BIBLICAS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de IVONETE FARIAS DUTRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JK CEREALISTA LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DINAMICA ENGENHARIA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LA TORRE - CLUBE DA CULTURA E LAZER LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de VALTER MORAIS DE ANDRADE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FABIO AKIRA ISHIKAWA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIO NUNES JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de HILDA APARECIDA CAVALCANTE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:42
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 19:00
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 01:11
Decorrido prazo de SILCO ENGENHARIA LTDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 16:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/12/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/11/2019 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2019 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/09/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 19:43
Decorrido prazo de VALTER MORAIS DE ANDRADE em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 19:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 19:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 20:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/09/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 21:07
Recebidos os autos
-
21/08/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/07/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 20:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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