TJDFT - 0701118-29.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 17:50
Outras decisões
-
14/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:08
Outras decisões
-
24/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:10
Outras decisões
-
18/02/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 10:43
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
29/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701118-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARIA DA GLORIA XAVIER NETA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD não foram localizados veículos.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de id. 191619099.
Planaltina-DF, 17 de abril de 2024 14:45:45.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701118-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARIA DA GLORIA XAVIER NETA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 110,76 (ID 191505345) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 16:08:03.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
01/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:11
Outras decisões
-
08/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
11/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:37
Outras decisões
-
30/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 21:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:40
Outras decisões
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:55
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA XAVIER NETA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 10:42
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/01/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Ajuizamento: 14/03/2023 17:34