TJDFT - 0701156-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701156-70.2024.8.07.0001 REQUERENTE: LEIDYANA SILVANO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: MITZI MACHADO RAEDER Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MITZI MACHADO RAEDER em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701156-70.2024.8.07.0001 REQUERENTE: LEIDYANA SILVANO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: MITZI MACHADO RAEDER Decisão Interlocutória Passo ao saneamento do feito.
Trata-se de ação por danos morais em que a autora centra a causa de pedir da indenização por danos morais na carta enviada pela requerida ao empregador da autora, o Banco do Brasil, após acidente automobilístico ocorrido entre as duas.
A carta está transcrita na inicial e a parte ré admite tê-la escrito tal qual consta ali.
Não foram levantadas preliminares na contestação.
O ponto controvertido de maior relevo que localizo na presente controvérsia é a idoneidade da carta mencionada ter violado ou não atributos da personalidade da autora protegidos pelo instituto do dano moral.
Como prova, é importante saber no que resultou o procedimento administrativo aberto pelo Banco do Brasil a partir da carta da requerida, ônus que atribuo à parte autora, intimando-a para que traga aos autos, em 15 dias, cópia completa de referido procedimento administrativo.
Desnecessário que obtenhamos imagens de câmera do momento da discussão das partes no trânsito, como pedido pela requerida na sua última petição, pois os danos morais requeridos não o são com base na referida discussão, mas unicamente em função da mencionada carta que foi enviada ao Banco do Brasil.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, também requerido pela ré em sua última petição, INDEFIRO-O, pois nada dá mostras no processo de que a autora pode estar se utilizando ou vá se utilizar das facilidades que possui como funcionária do BB para obter dados pessoais e bancários da requerida e deles se utilizar de qualquer forma que a prejudique. Às partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, no prazo de cinco dias.
Nada sendo dito, esta decisão torna-se estável, devendo os autos virem conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701156-70.2024.8.07.0001 REQUERENTE: LEIDYANA SILVANO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: MITZI MACHADO RAEDER Decisão Interlocutória Cancele-se a audiência ID 184493181.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MITZI MACHADO RAEDER em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:23
Deferido o pedido de LEIDYANA SILVANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *67.***.*34-03 (REQUERENTE).
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15/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/01/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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