TJDFT - 0701184-12.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701184-12.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO, JULIO CESAR CARDOZO DE LIMA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação pela parte RÉ.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, confirmando a tutela de urgência, a fim de condenar a ré na obrigação de entregar a unidade habitacional aos autores, conforme descrita em contrato, e no pagamento de indenização por lucros cessantes a título de alugueres, proporcionais ao valor pago pelo imóvel, pelo período de 30/06/2022 até a efetiva entrega do imóvel.
Os respectivos valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença, na forma da fundamentação.
Em razão da sucumbência mínima dos autores, arcará a parte ré com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
09/07/2024 22:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/10/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:38
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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13/07/2023 21:59
Recebidos os autos
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13/07/2023 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE CRISTINA DE LIMA SANTIAGO - CPF: *25.***.*39-83 (REQUERENTE) e JULIO CESAR CARDOZO DE LIMA - CPF: *23.***.*01-95 (REQUERENTE).
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03/07/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/06/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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21/05/2023 17:43
Recebidos os autos
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21/05/2023 17:43
Outras decisões
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07/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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