TJDFT - 0711775-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711775-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISABELLA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: MARIA EDUARDA VIEIRA *09.***.*03-39 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Carece a Autora de interesse processual no pedido à concessão da gratuidade de justiça, uma vez que, tendo o feito transitado em julgado, inexistem despesas processuais supervenientes a serem custeadas pela parte.
Pontua-se, ainda, que a concessão da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, de modo a não afastar as custas processuais já impostas à Autora no curso do presente feito.
Indefiro, assim, o benefício pleiteado.
Ausentes demais requerimentos, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 14:43:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 06:52
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 06:52
Gratuidade da justiça não concedida a ISABELLA DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *43.***.*03-17 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711775-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISABELLA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: MARIA EDUARDA VIEIRA *09.***.*03-39 CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 07:16
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ISABELLA DE OLIVEIRA BATISTA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711775-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISABELLA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: MARIA EDUARDA VIEIRA *09.***.*03-39 SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 09:29:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:30
Indeferida a petição inicial
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20/07/2023 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ISABELLA DE OLIVEIRA BATISTA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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