TJDFT - 0701325-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701325-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte DER/DF interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 209258696.
Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
A fim de promover maior celeridade no trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701325-96.2020.8.07.0001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 205067662.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para sentença. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701325-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Trata-se de ação civil pública proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL (SINDSER) em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO DISTRITO FEDERAL (DER), para que o requerido se abstenha de realizar descontos nos vencimentos, a título de restituição dos valores indevidamente pagos do reajuste denominado 84,32% referente ao Plano Collor, Id. 56689859.
Autos relatados na decisão de Id.166606721, na qual a parte autora foi intimada a (I) esclarecer o pleito de anulação do processo administrativo n. 0113-004708/2007, uma vez que não consta qualquer menção ao referido processo nos documentos juntados com a inicial, ocasião em que deverá promover a juntada do aludido procedimento; (II) na mesma oportunidade, deverá anexar aos autos as principais peças do processo judicial que determinou a incorporação do índice de 84,32% referente ao Plano Collor aos servidores do DER.
Prazo: 30 (trinta) dias.
A parte requerente pediu dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias (Id. 178523651).
Dilação deferida ao Id. 193687621.
Houve o transcurso do prazo para a parte autora se manifestar (Id. 196912228).
Novamente, a parte autora foi intimada a dar integral cumprimento à decisão de Id. 166606721.
A parte se manifestou ao Id. 198566060, mas não atendeu integralmente às determinações precedentes, pois não emendou a inicial para incluir o pedido de anulação do processo administrativo n. 0113-004708/2007, uma vez que não consta qualquer menção ou pedido a ele relativos na exordial já apresentada, tampouco anexou as principais peças do processo judicial que determinou a incorporação do índice de 84,32% referente ao Plano Collor aos servidores do DER. É o relatório.
DECIDO.
Se a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Apesar de devidamente intimada, com a concessão de extenso prazo de 30 (trinta) dias e duas posteriores prorrogações, a parte autora não atendeu a todos os comandos da decisão de Id. 166606721.
Assim, ficou configurado nos autos o abandono da causa pela parte autora por mais de 30 (trinta) dias. 1 _ Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. 2 _ Em atendimento ao princípio da causalidade e considerando que não houve obtenção de proveito econômico, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). 3 _ Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC). 4 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. 5 _ Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:08
Outras decisões
-
15/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701325-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO 1_ Defiro a dilação de prazo requerida no ID 178523651. 2_ Intime-se a parte autora para que, em derradeira oportunidade, preste as informações determinadas no item 1 da decisão de ID 166606721, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Prazo 15 (quinze) dias. 3_ Após, retornem conclusos.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:58
Outras decisões
-
24/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 05:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 05:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/06/2020 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/03/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
13/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:19
Recebidos os autos
-
12/03/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/03/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 01/03/2020 18:50:00.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 19:47
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 02:01
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 20:31
Recebidos os autos
-
20/01/2020 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/01/2020 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:14
Declarada incompetência
-
17/01/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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