TJDFT - 0701278-65.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
DESVIRTUAMENTO.
CONTRATO DE INVESTIMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESILIÇÃO PROMOVIDA PELO FORNECEDOR.
DEVER DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL VALOR INVESTIDO. 1.
A sociedade em conta de participação possui instrumentos de fiscalização da gestão do sócio ostensivo (art. 993 do CC), o que não se encontra presente nos contratos realizados pela G44 BRASIL SCP. 2.
Diante do desvirtuamento do instituto, conclui-se que a relação jurídica em análise melhor se amolda ao contrato de investimento, razão pela qual se submete às normas consumeristas.
Entendimento firmado no IRDR 20 – TDFT. 3.
A cláusula que prever em favor do fornecedor a possibilidade de rescisão unilateral tem vedação expressa no art. 51, inciso XI, do CDC, o que agrava o dever de reparar os consumidores pelo cancelamento promovido pelo fornecedor sem a restituição do valor recebido. 4.
No contrato de investimento sob a promessa de retorno mensal dos lucros auferidos, os repasses realizados em favor do consumidor no curso do cumprimento regular do contrato representam a contraprestação ajustada e não se confundem com o valor investido, o qual deverá ser restituído na hipótese de resilição promovida pelo fornecedor. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
28/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:52
Conhecido o recurso de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (APELANTE), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELANTE), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (APELANTE), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
23/05/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/04/2024 06:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701314-96.2022.8.07.0001
Dcl Alimentos LTDA - ME
Acel Administracao de Cursos Educacionai...
Advogado: Marcio Cruz Nunes de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:22
Processo nº 0701280-74.2020.8.07.0007
Almir Lopes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 18:20
Processo nº 0701311-82.2020.8.07.0011
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Leandro Lima Alves dos Santos
Advogado: Alan Rodrigues Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 11:07
Processo nº 0701230-47.2022.8.07.0017
Marcos Vinicius Pereira da Cunha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lucas Rocha Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:22
Processo nº 0701377-74.2020.8.07.0007
Joao Vitor Martins Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Andrey Thomas Amorim de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:40