TJDFT - 0705751-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:44
Outras decisões
-
02/06/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:36
Outras decisões
-
19/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:18
Outras decisões
-
14/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:10
Outras decisões
-
13/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:05
Outras decisões
-
24/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Nomeado perito
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705751-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PEREIRA PIRES REQUERIDO: PRISCILA FERNANDES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora acerca da resposta da perita de ID 189615428.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:55
Outras decisões
-
15/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705751-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PEREIRA PIRES REQUERIDO: PRISCILA FERNANDES SILVA CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
11/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA FERNANDES SILVA - CPF: *42.***.*48-03 (REQUERIDO).
-
06/12/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:27
Gratuidade da justiça não concedida a PRISCILA FERNANDES SILVA - CPF: *42.***.*48-03 (REQUERIDO).
-
22/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:58
Outras decisões
-
08/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:25
Outras decisões
-
10/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705751-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PEREIRA PIRES REQUERIDO: PRISCILA FERNANDES SILVA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes sobre a proposta da perita.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705751-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PEREIRA PIRES REQUERIDO: PRISCILA FERNANDES SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por RAFAEL PEREIRA PIRES em desfavor de PRISCILA FERNANDES SILVA, partes qualificadas nos autos.
O autor narrou, em síntese, ter contratado com a ré a execução de um projeto de arquitetura, no valor inicial de R$ 30.000,00.
Ressaltou que, após iniciada a execução da reforma, em 08/10/2020, a requerida começou a listar diversos defeitos no imóvel, sempre solicitando mais dinheiro para o seu reparo.
Afirmou terem sido solicitados pela requerida materiais em excesso e terem sido realizados serviços desnecessários.
Aduziu que, em razão da quebra de confiança, o contrato foi encerrado, sem a realização de diversos serviços contratados e devidamente pagos.
Requereu, ao final, a condenação da ré pelos gastos excessivos com materiais e serviços desnecessários durante a reforma, no valor de R$ 18.900,00, bem como a devolução em dobro (repetição de indébito), por ter desembolsado indevidamente a quantia, o que perfaz o valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Pleiteou, também, a condenação da ré ao ressarcimento do valor pago pelo serviço de marcenaria não realizado, que perfaz o valor de R$ 12.655,37 (doze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), com sua devolução em dobro (repetição de indébito), uma vez que alega pagamento indevido.
Por fim, solicitou o ressarcimento do valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), referente ao pagamento do laudo elaborado pela empresa que teve que contratar para fazer os serviços iniciados pela requerida.
Requereu, portanto, a condenação da requerida à devolução do valor total de R$ 63.760,74 (sessenta e três mil, setecentos e sessenta reais, e setenta e quatro centavos).
A ré apresentou contestação a inicial no ID. 137255494, na qual sustentou que as tratativas foram feitas com o Sr.
Raphael Borges também, que seu trabalho se restringia apenas ao acompanhamento da execução da obra.
Alegou que foi explicado ao requerente, que a obra seria realizada por etapas, o Sr.
Raphael ficaria competente pela execução da obra e a requerida com o projeto arquitetônico e acompanhamento da obra.
Sustentou que, diferente do que alegado pelo requerente, os valores necessários às compras dos materiais ficaram à cargo do cliente, dado que não estavam incluídos nos valores cobrados pelas etapas do projeto.
Informou que o autor já tinha adquirido o ar-condicionado de 24.000 BTU’s mesmo antes de as partes firmarem negócio e que os defeitos encontrados no imóvel, que aumentaram o custo da obra, eram ocultos de natureza estrutural e só foram descobertos no decorrer da construção e, diante de divergências entre as partes quanto a estes custos adicionais, a requerente decidiu, unilateralmente, romper o negócio jurídico firmado.
A decisão de ID. 148079612 saneou o feito, indeferiu o chamamento ao processo e deferiu a produção de prova testemunhal.
Audiência de instrução e julgamento realizada, conforme ID. 162055900, e alegações finais apresentadas nos IDs. 165017478 e 165033084.
Nesse diapasão, apesar da realização de audiência de instrução e julgamento e, consequentemente, da oitiva de pedreiros que trabalharam na obra e de uma funcionária da empresa que realizou o laudo juntado pela parte autora, não restaram devidamente esclarecidos pontos cruciais da demanda.
Tais como: se houve compra de material em excesso, foram realizados ou propostos serviços desnecessários? havia vícios ocultos de natureza estrutural originados da própria construção do edifício pela construtora do imóvel? Se afirmativa a questão anterior, eles poderiam aumentar o custo da obra contratada com a requerida? Eram ou não previsíveis pela arquiteta, nas condições em que pegou o imóvel? Isso porque, embora a parte autora tenha apresentado laudo juntamente com a inicial, ele é parcial, pois produzido em seu favor e sem o devido acompanhamento em contraditório, princípio basilar para a aceitação da prova, de modo que apenas uma prova pericial imparcial e produzida em contraditório substancial é apta a esclarecer os fatos sem a tarja de possível suspeição.
Assim, diante de todos esses pontos de natureza eminentemente técnica e crucias ao desate da demanda, os quais não restaram esclarecidos nos autos, determino, de ofício, a produção da prova pericial técnica.
Igualmente, esclareço que, como o autor já realizou obras posteriores no imóvel, deverá ser realizada prova pericial indireta, com base nos documentos carreados aos autos e naqueles que as partes deverão eventualmente apresentar, para melhor esclarecimento dos fatos, a pedido da perita.
Nomeio a Sra.
ANNA BEATRIZ CARVALHO DA, perita de Arquitetura (Perícias Judiciais de Engenharia, Avaliação de imóveis urbanos), devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide, em especial, apontar o valor de mercado do aluguel do imóvel.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverão ser intimadas a parte autora e ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos no montante de 50% para cada, pois o esclarecimento dos fatos que conduzira a procedência ou improcedência da demanda é de interesse de ambas as partes e, por isso, está sendo determinada de ofício a sua produção, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (grafotécnica), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Após, dê-se vista as partes e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 15:10:54.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705751-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PEREIRA PIRES REQUERIDO: PRISCILA FERNANDES SILVA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor sobre o áudio juntado no ID 165349832.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
17/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2023 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:29
Outras decisões
-
14/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:28
Outras decisões
-
24/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2022 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/09/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 23:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:18
Outras decisões
-
15/02/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 23:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 08:11
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:19
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:18
Outras decisões
-
24/01/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2022 01:26
Processo Desarquivado
-
22/01/2022 00:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 07:13
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 07:10
Recebidos os autos
-
04/12/2021 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2021 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 13:48
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2021 02:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA PIRES em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
23/09/2021 16:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:57
Decretada a revelia
-
14/09/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2021 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/04/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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