TJDFT - 0702670-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
09/05/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:54
Outras decisões
-
06/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:03
Outras decisões
-
02/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702670-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON JOSE MIRANDA REZENDE EXECUTADO: ALCIONE APARECIDA PIRES MACIEL, GUILHERME PIRES MONTEIRO, ANDREIA APARECIDA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 202790394 (ANDREIA) e de ID 202790392 (GUILHERME), que retornou sem finalidade atingida, porém recebido por pessoa diversa.
Desentranhados para cumprimento por oficial de justiça, os mandados retornaram cumpridos SEM finalidade atingida - ID 209816725 e de ID 209815287.
De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito das certidões dos Oficiais de Justiça, bem como para promover a intimação das executadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 9 de setembro de 2024 14:33:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de GUILHERME PIRES MONTEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:40
Outras decisões
-
07/06/2024 13:50
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:43
Outras decisões
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:42
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:36
Homologada a Transação
-
27/10/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de F P DA SILVA IMOBILIARIA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702670-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: F P DA SILVA IMOBILIARIA REQUERIDO: ALCIONE APARECIDA PIRES MACIEL, GUILHERME PIRES MONTEIRO, ANDREIA APARECIDA PIRES DECISÃO Defiro o pedido de substituição do polo ativo da demanda para inclusão de Welligton José Miranda Rezende e exclusão de FP da Silva Imobiliária.
Anote-se.
Verifico que o acordo foi assinado (ID 169394937 e 169394913), porém as partes executadas não estão representadas por advogado, não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento e as assinaturas eletrônicas apostas no termo do acordo pelos executados Guilherme e Alcione não puderam ser validades por se tratar de fotocópia do documento original.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos o termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais dos executados ou reconhecimento de firma, ou assinado de forma eletrônica com assinaturas certificadas por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, que possam ser validades, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
No mesmo prazo deverá anexar aos autos estrato bancário do autor referente aos últimos 3 meses, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:14
Outras decisões
-
28/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702670-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: F P DA SILVA IMOBILIARIA REQUERIDO: ALCIONE APARECIDA PIRES MACIEL, GUILHERME PIRES MONTEIRO, ANDREIA APARECIDA PIRES DECISÃO O autor alega que está enfrentado graves problemas com a locação, mas deixou de atender a decisão de emenda e fez reiterados pedidos pela concessão de dilação de prazo.
Agora, pede novo prazo para regularizar sua representação processual e comprovar que faz jus à gratuidade de justiça.
Assim, para análise do pedido liminar, o autor deverá regularizar sua representação processual e atender a decisão de id 151339717.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:35
Outras decisões
-
31/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:15
Outras decisões
-
20/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
03/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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