TJDFT - 0701448-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 18:35
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701448-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA APARECIDA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701448-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA APARECIDA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:06
Outras decisões
-
23/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:26
Expedição de Autorização.
-
05/02/2025 17:25
Expedição de Autorização.
-
04/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:15
Outras decisões
-
29/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:52
Outras decisões
-
24/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 05:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:11
Declarada incompetência
-
10/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701455-02.2024.8.07.0016
Guilherme Wesendonck
Samarone Ribeiro dos Santos
Advogado: Atilio Gaudencio de SA Gomes Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:07
Processo nº 0701497-91.2023.8.07.0014
Lourenco Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 14:23
Processo nº 0701514-63.2023.8.07.0003
Ana Cordelha de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 11:42
Processo nº 0701457-46.2022.8.07.0014
Banco Itaucard S.A.
Wesley Pires de Miranda
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2022 17:46
Processo nº 0701495-85.2022.8.07.0005
Wanessa de Castro
Renata Alves Zacarias de Castro
Advogado: Angelo Badu Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 17:13