TJDFT - 0701524-86.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO CAMPOS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/09/2024 09:41
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC) Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
01/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/11/2023 12:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:44
Outras decisões
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22/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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17/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 18:12
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:12
Outras decisões
-
19/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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19/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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19/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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