TJDFT - 0701563-05.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701563-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como já houve pagamento do crédito retroativo e honorários advocatícios.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
13/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701563-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem comprovante de implantação do auxílio-acidente acidentário informado nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701563-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:37:16.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:08
Outras decisões
-
19/01/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:49
Outras decisões
-
24/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 13:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2023 19:28
Outras decisões
-
01/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:31
Juntada de Informações prestadas
-
12/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:22
Outras decisões
-
13/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA em 04/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA em 25/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:24
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA RAMOS BARBOSA em 04/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 17:20
Juntada de intimação
-
08/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:24
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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