TJDFT - 0701541-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:33
Outras decisões
-
30/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701541-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFFERSON VILLANOVA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pelo DISTRITO FEDERAL, conforme comprovante de id. 204670929.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa da credora (id. 204737762), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para indicar seus dados bancários para a liberação dos importes.
Vale registrar que não foi encontrado nos autos instrumento procuratório concedendo poderes especiais para dar e receber quitação à Sociedade Individual de Advocacia, razão pela qual, por ora, resta impedido a liberação na forma requerida na petição 204737762.
Vindo as informações, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se ao desbloqueio das quantias constritas em razão da decisão de id. 202655160, a fim de que não haja pagamento em duplicidade.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
16/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701541-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFFERSON VILLANOVA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Anote-se a renúncia informada no id. 202050139.
Sem prejuízo, tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 6.186,05, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 187713911.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:59
Outras decisões
-
23/02/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701541-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFFERSON VILLANOVA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
06/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JEFFERSON VILLANOVA BARROS em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON VILLANOVA BARROS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:55
Outras decisões
-
24/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2023 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/02/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:27
Declarada incompetência
-
24/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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