TJDFT - 0701613-35.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 00:41
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701613-35.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA DOS REIS LOPES REQUERIDO: ULISSES DANTAS DE ARAUJO, MARIA EDILENE DE SOUSA ALFREDO, FLAVIO DE ASSIS CAIRES, RENATO MENDES DOS REIS SILVA, SANDRA SIQUEIRA COSTA, LUIZ CARLOS SILVA ARAUJO, GEISA MACEDO DE ARAUJO, JONATHAS TOME SOARES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 28 de maio de 2024 15:48:30.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 18:44
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por APARECIDA DOS REIS LOPES em desfavor de ULISSES DANTAS DE ARAUJO e outros.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude da autora ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimada através do seu advogado.
Expedida intimação ao advogado da autora para que impulsionasse o feito, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos.
Realizada a tentativa de intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, o Oficial de Justiça certificou que o endereço informado pela autora nos autos está incompleto, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado da autora, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, a autora, deixou de inoformar nos autos endereço suficiente para a sua localização.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. -
26/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:48
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 08/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:51
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
04/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/05/2022 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 23:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/02/2022 23:22
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/01/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 11:27
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2021 12:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2020 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 10/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 17:38
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 20:01
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:25
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2020 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2020 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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