TJDFT - 0701618-81.2021.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VANDERLEI PEREIRA BEZERRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILA RAMALHO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONSERTO DE APARELHO CELULAR.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO VIOLADORA DE DIREITOS DA PERSONALIDADE.
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O dano moral passível de indenização é aquele que, transcendendo a fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impõe ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. 2.
Na hipótese, não se verifica conduta praticada pelas empresas requeridas que ultrapasse o mero dissabor cotidiano, não tendo o condão de, por si só, ofender os direitos da personalidade do autor, repercutindo tão somente na esfera patrimonial do demandante. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
17/01/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:30
Conhecido o recurso de VANDERLEI PEREIRA BEZERRA DE SOUZA - CPF: *01.***.*39-39 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2024 08:07
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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