TJDFT - 0701657-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:00
Indeferido o pedido de MAISA COELHO DE FARIAS ANDRADE - CPF: *55.***.*26-52 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 17:00
Outras decisões
-
29/08/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:23
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MAISA COELHO DE FARIAS ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701657-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISA COELHO DE FARIAS ANDRADE, ROSANGELA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ADDERE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL, HEBROM CORRETORA LTDA, MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a exequente para carrear ao feito, em 5 (cinco) dias, planilha adequada do débito, com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%) e exclusão dos honorários advocatícios da fase de conhecimento sobre o valor a ser restituído (ID 205463390), pois a verba honorária possui como base tão somente o valor da condenação por danos morais.
Ao final, façam os autos conclusos para decisão acerca da imposição das primeiras medidas constritivas. *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701657-34.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MAISA COELHO DE FARIAS ANDRADE, ROSANGELA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ADDERE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL, HEBROM CORRETORA LTDA, MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a executada ADDERE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA foi devidamente intimado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJe e os executados ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL e HEBROM CORRETORA LTDA foram intimados por carta no mesmo endereço de citação (ID 204044641 e ID 204044525).
A carta de intimação da executada MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA retornou sem cumprimento pelo motivo “mudou-se”, conforme se observa do ID. 204821420.
Nos termos do artigo 513, §3º, do Código de Processo Civil, "na hipótese do §2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, tendo a parte requerida sido citada no referido endereço na fase de conhecimento (ID. 154871013), a mudança do domicílio sem atualização perante este Juízo autoriza a aplicação artigo em comento.
Ante o exposto, considero MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA intimada.
Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo, que deverá ser contado a partir da juntada dos mandados de ID. 204044641, ID. 204044525 e ID. 204821420.
Findo o referido prazo, intime-se a exequente para carrear ao feito, em 5 (cinco) dias, planilha adequada do débito, com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%) e exclusão dos honorários advocatícios da fase de conhecimento sobre o valor a ser restituído (ID 205463390), pois a verba honorária possui como base tão somente o valor da condenação por danos morais.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão acerca da imposição das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:07
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ADDERE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:40
Outras decisões
-
10/06/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ADDERE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HEBROM CORRETORA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de HEBROM CORRETORA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/07/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:20
Outras decisões
-
19/07/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:51
Outras decisões
-
06/07/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MAISA COELHO DE FARIAS ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de HEBROM CORRETORA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES E SERVIDORES DO SERVICO PUBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HEBROM CORRETORA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ADDERE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2023 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:01
Outras decisões
-
01/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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