TJDFT - 0701694-29.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:58
Outras decisões
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/07/2025 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 17:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701694-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA EMBARGADO: WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES, ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES DECISÃO O feito encontra-se suspenso por força do disposto no art. do art. 689, do CPC, em razão do falecimento do embargado ANDRÉ OLIVEIRA DE MENEZES.
A meu ver, não havendo nomeação de inventariante, o espólio deve ser representado por administrador provisório, na forma dos artigos 613 e 614 do CPC: Art. 613.
Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Art. 614.
O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa Por sua vez, o administrador provisório é definido na forma do artigo 1.797 do CC, na seguinte ordem: Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Por outro lado, caso encerrado eventual inventário/partilha, deverá substituir o pólo passivo para nele constar todos os sucessores do espólio.
A parte embargante alega que foi distribuído inventário que foi extinto sem julgamento do mérito (ID 207615539).
Da análise dos documentos de ID 207615540 e de ID 207615541 que instruem a referida petição, observo que estão ilegíveis.
Ademais, a inexistência de inventário judicial e extrajudicial deve ser comprovado mediante juntada de certidões negativas.
Intime-se a parte embargante para: 1) comprovar se houve ou não inventário judicial ou extrajudicial, mediante juntada das respectivas certidões positivas/negativas; 1.1) não havendo inventário, o ESPÓLIO é o legitimado, devendo a parte autora: a) esclarecer se havia união estável entre o falecido e a Sra.
Jace-ara Carvalho Costa no momento do óbito, comprovando-se documentalmente; b) qualificar o representante do espólio nos termos do art. 1.797, do CC, para eventual nomeação ad hoc; 1.2) havendo inventário mas sem partilha, o ESPÓLIO é o legitimado, devendo a parte autora: a) informar e comprovar o andamento do processo; b) informar se houve nomeação de inventariante e anexar o respectivo termo de nomeação; 1.2.1) se concluído inventário com partilha, os legitimados são os herdeiros: a) promover a sucessão processual a favor de todos os herdeiros, em litisconsórcio necessário. 2) anexar os documentos de ID 207615540 e de ID 207615541 legíveis.
Mantenho a suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, para a sucessão processual.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:10
Outras decisões
-
20/08/2024 16:10
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
24/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE CARVALHO OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701694-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA EMBARGADO: WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES, ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES DESPACHO O processo encontra-se suspenso desde 16/08/2022, em razão do falecimento do embargado ANDRÉ OLIVEIRA DE MENEZES (certidão de óbito legível no ID 139279112), nos termos da decisão de ID 128663655.
No ID 139279110, os interessados requereram a concessão de prazo suplementarem acerca do inventário, em 08/10/2022.
A parte embargante se manifestou no ID 142135579, sem cumprimento da regularização do pólo passivo.
No ID 167526955, os terceiros interessados foram intimados para cumprirem a determinação, mas deixaram transcorrer em branco o prazo.
Considerando a inércia dos interessados em promoverem a habilitação no feito, intime-se a parte embargante para promover a sucessão processual, nos termos da decisão de ID 128663655.
Atente-se que tanto a existência como a inexistência de inventário judicial e extrajudicial deverão ser comprovados documentalmente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Não havendo manifestação, intime-se o 1º embargado para se manifestar (Súmula 240, do c.
STJ).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE CARVALHO OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE CARVALHO OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/08/2022 18:04
Outras decisões
-
12/07/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/04/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/11/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MENEZES em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA ALMEIDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 21:13
Recebidos os autos
-
17/08/2021 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 23:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2021 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 21:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:02
Juntada de comunicações
-
24/03/2021 12:58
Juntada de comunicações
-
24/03/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/03/2021 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2021 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701712-49.2023.8.07.0020
Caroline Fabricio Queiroz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Franco Cancado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 16:37
Processo nº 0701642-68.2023.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Rayanne Lira Franca
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 17:32
Processo nº 0701683-74.2019.8.07.0008
Francisco Mario Alves e Silva
Freedom Motors LTDA
Advogado: Arinilson Goncalves Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2019 11:49
Processo nº 0701716-34.2019.8.07.0018
Brasil 500 Comercio de Doce &Amp; Festa LTDA...
Brasil 500 Comercio de Doce &Amp; Festa LTDA...
Advogado: Wanderson Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 18:40
Processo nº 0701711-11.2020.8.07.0007
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Beatriz de Almeida Duarte Vilela
Advogado: Kate Mazin Vaccari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2020 15:31