TJDFT - 0701703-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Nelson Wilians & Advogados Associados em face de WAP Artefatos de Couro Ltda - ME, no qual o exequente requereu a intimação dos sócios para que comprovem a integralização do capital social.
Entretanto, conforme pesquisa realizada via INFOJUD, consta a mensagem “Não consta declaração para os dados informados”, inexistindo, portanto, qualquer informação fiscal atualizada a indicar alteração relevante na situação patrimonial da executada.
Em execução, compete ao exequente demonstrar a ocorrência de modificações patrimoniais aptas a justificar a adoção de providências excepcionais contra os sócios.
Na ausência de tais elementos, não é cabível impor ao devedor ou a terceiros obrigações que representem verdadeira inversão do ônus probatório.
O exequente, implicitamente, levanta a suspeita sobre a não integralização do capital como um caminho para atingir os sócios mas não apresenta qualquer indício ou prova mínima que sustente essa suspeita.
Isto posto, com base no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade estampados no art. 8° do CPC, indefiro o pedido por reputar desnecessária face ao caráter inócuo da medida.
Atente o exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Retornem os autos ao arquivo provisório, até 19/08/2026, a fim de que se aguarde manifestação do exequente ou o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 07:43:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:26
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:26
Indeferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2025 04:25
Processo Desarquivado
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27/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, até 19/08/2026, a fim de que se aguarde manifestação do exequente ou o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:08:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:31
Outras decisões
-
01/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:16
Indeferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:16
Juntada de Ofício
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13/05/2025 07:27
Juntada de Ofício
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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31/12/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/12/2024 14:53
Juntada de Ofício
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27/12/2024 14:10
Juntada de Ofício
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17/12/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 02:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/12/2024 22:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/12/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:38
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:10
Outras decisões
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22/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a a Executada a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seu faturamento, bem como, que deposite 15% (quinze por cento) nos autos, conforme determinado no v. acórdão, sob pena de aplicação de multa.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:14:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
26/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte Executada (ID 210353031) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte Exequente para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
09/09/2024 13:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/09/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento da parte exequente.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de ser aplicável a multa determinada em seu parágrafo único.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 06:06:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:25
Outras decisões
-
29/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Notificação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 205469148 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida - diligência de ID.208738167.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
26/08/2024 19:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:27
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
04/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:40
Outras decisões
-
03/07/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:44
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:11
Outras decisões
-
15/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:45
Outras decisões
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:54:59.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 17:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
14/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:06
Deferido em parte o pedido de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701703-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME DESPACHO Diga o exequente, em 05 dias, sobre a petição de ID 182258207, em que o executado alega que o valor devido é diverso daquele apresentado na planilha pelo exequente.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:00:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 12:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/01/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/11/2023 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:34
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 08:06
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 08:26
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 09:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2020 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2020 02:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
05/08/2020 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:15
Recebidos os autos
-
21/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2020 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:15
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2020 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:53
Desentranhamento de documento (ID: 63883866 - PETcumprimentosentHONOWAP)
-
10/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:17
Expedição de Alvará.
-
23/03/2020 11:39
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 06:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 03:15
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 13:51
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:04
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2019 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 19:18
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 10:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2019 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2019.
-
13/11/2019 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:29
Transitado em Julgado em 09/10/2019
-
11/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/01/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2018 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2018 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2018 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2018 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 03:46
Publicado Sentença em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 19:53
Recebidos os autos
-
07/11/2018 19:53
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2018 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2018 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2018 15:11
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2018 15:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2018.
-
06/06/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 10:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2018 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2018 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2018 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2018.
-
16/05/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/04/2018 14:56
Audiência Conciliação realizada - 24/04/2018 08:20
-
25/04/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 12:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/04/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 07:55
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 15/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 04:01
Publicado Intimação em 09/03/2018.
-
09/03/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 15:14
Juntada de intimação
-
07/03/2018 15:13
Audiência conciliação designada - 24/04/2018 08:20
-
28/02/2018 11:36
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 04:45
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 23:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2018 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2018 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2018 03:15
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 02:08
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 18:13
Recebidos os autos
-
31/01/2018 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2018 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 18:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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