TJDFT - 0701669-89.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:07
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA BRANDT - CPF: *95.***.*49-49 (REQUERENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA BRANDT em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701669-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CRISTIANE ROCHA BRANDT Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme previsão do artigo 8º da Lei n. 1.060/1950, o benefício da justiça gratuita pode ser reapreciado pelo Juiz a qualquer tempo, podendo ser revogado, inclusiva, de ofício.
No entanto, deve haver prova de mudança na situação econômico-financeira da parte.
Compulsando detidamente os autos, verifico que não ocorreu alteração substancial nos rendimentos auferidos pela parte beneficiária.
Os documentos juntados aos autos demonstram que a renda bruta da parte autora não é superior ao limite de 5 (cinco) salários-mínimos.
Assim, em conformidade com o teto estabelecido na Resolução n. 140/2015 da Defensoria Pública e adotado pelo TJDFT.
Ademais, a jurisprudência pátria tem entendido que o simples fato de o beneficiário da assistência judiciária possuir bens móveis e imóveis (não dotados de liquidez) em seu nome não justifica, por si só, a revogação da justiça gratuita.
Os outros elementos dos autos, já exaustivamente analisados quando do início da lide, comprovaram a momentânea incapacidade financeira. É nesse sentido o acórdão abaixo colacionado: EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVAÇÃO.
PROPRIETÁRIO DE BEM MÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos moldes do art. 98 do CPC, a pessoa física ao demonstrar insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. 2.
Presentes os elementos probatórios da alegada insuficiência econômica da pessoa física, a concessão da gratuidade de justiça é medida impositiva. 3.
A simples existência de bens móveis ou imóveis em nome do demandante, por si só, não obsta a concessão da gratuidade de justiça, sobretudo quando não resta comprovada a liquidez para custear as despesas processuais. 4.
Recurso conhecido e provido. (TJDFT, 1ª Turma Cível, Acórdão n. 1372093, Processo n. 0726171-49.2021.8.07.0018, Relatora: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 15/09/2021, Data da Publicação: 01/10/2021).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação do benefício da gratuidade de justiça concedido à CRISTIANE ROCHA BRANDT.
Não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:45:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
26/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
24/01/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA BRANDT em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA BRANDT em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 22:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2022 14:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 00:36
Publicado Ata em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
05/09/2022 23:32
Juntada de ata
-
16/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:40, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA BRANDT em 24/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA BRANDT em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 21:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:34
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 01:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2021 12:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE ROCHA BRANDT - CPF: *95.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
21/04/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2021 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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