TJDFT - 0701720-49.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:39
Outras decisões
-
10/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:41
Deferido o pedido de ROGERIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *55.***.*55-20 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 16:33
Deferido o pedido de ROGERIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *55.***.*55-20 (EXEQUENTE).
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701720-49.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BARBOSA DA SILVA REU: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 185043442).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 10:25:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:21
Deferido o pedido de ROGERIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *55.***.*55-20 (AUTOR).
-
02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:40
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/07/2021 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 19:46
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2021 16:38
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 22:46
Recebidos os autos
-
16/04/2021 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2020 22:25
Recebidos os autos
-
10/12/2020 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2020 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 21:29
Recebidos os autos
-
14/05/2020 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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