TJDFT - 0700422-57.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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24/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALINE RAMOS RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:34
Juntada de consulta renajud
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE RAMOS RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 14:06
Juntada de consulta sisbajud
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:35
Deferido o pedido de ALINE RAMOS RIBEIRO - CPF: *00.***.*50-27 (EXEQUENTE), DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALTO DE ALMEIDA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE RAMOS RIBEIRO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:49
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de EDVALTO DE ALMEIDA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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27/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:39
Deferido o pedido de ALINE CHAVES RIBEIRO - CPF: *92.***.*44-87 (REQUERENTE).
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15/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700422-57.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ALINE RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: EDVALTO DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição ID 190876378, juntada pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:22
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:02
Deferido o pedido de ALINE CHAVES RIBEIRO - CPF: *92.***.*44-87 (REQUERENTE).
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19/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDVALTO DE ALMEIDA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700422-57.2022.8.07.0012 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LARRY RAMOS RIBEIRO, ALINE CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: EDVALTO DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:54:49.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES Administrador Contadoria -
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700422-57.2022.8.07.0012 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: LARRY RAMOS RIBEIRO, ALINE CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: EDVALTO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Com o advento do atual Código de Processo Civil, arts. 98 a 102, a presunção de hipossuficiência é apenas relativa e, portanto, pode ser elidida se houver elemento nos autos capaz de atestar a capacidade financeira da parte para custear as despesas próprias do processo.
Os documentos de ID. 171474918 e seguintes informam recebimento de remuneração e transações bancárias incompatíveis com a alegação de hipossuficiência do requerido, razão pela qual não é possível reconhecer que o pagamento das despesas processuais possa comprometer o sustento do requerido ou de sua família.
Nesse sentido, cito acórdão do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ÔNUS DA PROVA.
SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça.
A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2.
A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. 3.
Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 4.
Não há nos autos documento que permita inferir despesa imprescindível da agravante ao seu sustento ou de sua família que incompatibilize a condição para arcar com os custos normais de uma ação judicial como a que foi proposta na origem, ausente, pois, a comprovação de insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão do benefício da gratuidade de justiça 5.
A gratuidade de justiça deve ser conferida àqueles que realmente apresentem situação econômica desfavorável para acesso ao judiciário e aos custo que lhe são inerentes para movimentar o aparato judicial, sob pena de desvirtuamento do beneplácito constitucional criado, sobretudo, para possibilitar a justiça para todos dentro do viés de isonomia substancial para os litigantes. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.973663, 20160020348396AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJE: 27/10/2016.
Pág.: 258/276) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do requerido.
O réu já se manifestou nos autos, declinando do direito de recorrer (ID. 171474918).
Intimem-se os autores sobre a sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 10:17
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALTO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *69.***.*22-72 (REQUERIDO).
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALINE CHAVES RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LARRY RAMOS RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:03
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700422-57.2022.8.07.0012 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: LARRY RAMOS RIBEIRO, ALINE CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: EDVALTO DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:15
Outras decisões
-
05/05/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/05/2023 14:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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02/05/2023 14:33
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
28/04/2023 08:35
Juntada de Petição de alegações finais
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14/04/2023 06:58
Juntada de Petição de memoriais
-
13/04/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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13/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ALINE CHAVES RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LARRY RAMOS RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:40
Deferido o pedido de LARRY RAMOS RIBEIRO - CPF: *17.***.*36-49 (REQUERENTE) e ALINE CHAVES RIBEIRO - CPF: *92.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
05/02/2023 09:44
Outras decisões
-
26/01/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:30
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE CHAVES RIBEIRO - CPF: *92.***.*44-87 (REQUERENTE) e LARRY RAMOS RIBEIRO - CPF: *17.***.*36-49 (REQUERENTE).
-
18/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/01/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de EDVALTO DE ALMEIDA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de EDVALTO DE ALMEIDA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
-
03/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/02/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:59
Recebidos os autos
-
24/01/2022 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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