TJDFT - 0711898-49.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de YURI JUSTINO RODRIGUES HONORIO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711898-49.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) RECONVINTE: YURI JUSTINO RODRIGUES HONORIO RECONVINDO: JOAO VICTOR DE MATOS MAYER, DOUGLAS DIAS CARVALHO VALENTE, CABELHO TIPS ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO de INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) YURI JUSTINO RODRIGUES HONORIO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 19:27:28.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
19/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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18/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Feito já sentenciado.
Pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
02/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:52
Indeferido o pedido de YURI JUSTINO RODRIGUES HONORIO - CPF: *85.***.*32-77 (RECONVINTE)
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01/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/07/2023 12:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e IV, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
O autor pagará as custas processuais (art. 90 do CPC).
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:57
Indeferida a petição inicial
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10/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de YURI JUSTINO RODRIGUES HONORIO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 13:40
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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