TJDFT - 0701972-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 22:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:40
Homologada a Transação
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01/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se novamente a parte exequente para informar os dados da conta bancária para transferência do valor depositado judicialmente, uma vez que não é possível a expedição de alvará eletrônico quando o número do PIX corresponde ao e-mail e/ou telefone celular.
Poderá, ainda, ser informado outro número de PIX da parte, desde que corresponda ao número de seu CPF ou de seu advogado.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
24/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da minuta de acordo apresentada no ID 204911768.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
22/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho/certidão retro, a petição de acordo deverá ser apresentada de forma COMPLETA, com indicação do valor de cada parcela, a data de pagamento de cada uma das parcelas, e que todas serão depositadas diretamente na conta bancária/pix do credor, conforme dados bancários de ID 204197478.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a petição pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste nos autos.. -
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC DESPACHO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Previamente à homologação da avença, informe a parte executada se tal valor integrará o parcelamento.
Caso negativo, deverá ser expressamente informado como se dará o levantamento do valor e informado o valor correto do acordo, com o desconto do referido montante.
A petição de acordo deverá ser apresentada de forma COMPLETA, com indicação do valor de cada parcela, a data de pagamento de cada uma das parcelas, e que todas serão depositadas diretamente na conta bancária/pix do credor, conforme dados bancários de ID 204197478.
Deverá, ainda, ser informado que será expedido alvará eletrônico para levamento do montante existente na conta judicial vinculada ao processo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a petição pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste nos autos.. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários/pix de conta bancária de sua titularidade.
Prazo 5 (cinco) dias.
Com a informação, analiserei o acordo firmado entre as partes. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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14/07/2024 21:48
Outras decisões
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05/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID 201630685.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
24/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:49
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 06:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO EXECUTADO: ROGER BENAC DESPACHO Intime-se DERRADEIRAMENTE o exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento do débito formulado pelo executado no ID 192594522, cujo silêncio acarretará as consequências legais.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS EXECUTADO: ROGER BENAC, FERNANDO SOUZA DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em desfavor de ROGER BENAC e FERNANDO SOUZA DAMASCENO (IDs 146824305 e 150914034), cujo valor inicial do débito exequendo perfazia R$84.337,25.
No ID 153802107 o executado ROGER BENAC apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
A decisão de ID 153846287 determinou a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para tentativa de penhora de valores e de bens móveis.
No ID 154990204 foi certificado o bloqueio de R$ 109.561,03 de um débito total no valor de R$ 101.204,70.
Foram bloqueados R$ 26.528,54 e R$ 8.356,33 na conta bancária de ROGER BENAC e R$ 33.760,29 e R$ 40.915,87 na conta bancária de FERNANDO SOUZA DAMASCENO.
O exequente se manifestou acerca impugnação apresentada por ROGER BENAC (ID 157899382).
No ID 160865989 a Contadoria Judicial apresentou planilha na qual consta que o débito atualizado era de R$105.865,35.
Não houve insurgência recursal das partes acerca do valor apurado (ID 163798355).
Os cálculos foram homologados e a impugnação apresentada por ROGER BENAC foi indeferida (ID 163851616).
No ID 164808577 foi prolatada sentença extinguindo o cumprimento de sentença pelo pagamento e determinando a transferência dos valores constritos em favor da parte exequente, o que foi efetivado no ID 170007336 e no ID 182040539.
Em consulta à conta judicial vinculada ao feito, foi certificada a existência de saldo remanescente de R$ 3.185,33 (ID 183524228).
Referido valor foi constrito na conta bancária do executado ROGER BENAC.
O executado FERNANDO SOUZA DAMASCENO peticionou requerendo o levantamento do referido valor argumentando que o débito inicial era de responsabilidade solidária de ambos os executados, sendo que ele arcou com "a maioria esmagadora da dívida" (ID 182799809).
A decisão de ID 185582731 determinou a intimação de FERNANDO SOUZA DAMASCENO para "querendo, ajuizar o cumprimento de sentença do valor pago em excesso em face do codevedor".
FERNANDO SOUZA DAMASCENO apresentou pedido de cumprimento de sentença em face de ROGER BENAC (ID 187712211) e recolheu as respectivas custas processuais (ID 190527441). É o relato do necessário.
Decido.
Tendo o executado FERNANDO SOUZA DAMASCENO quitado a maior parte ao débito inicialmente cobrado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS, passou a ter o direito de exigir do codevedor a cota parte paga a maior, nos termos do artigo 346 do Código Civil.
Art. 346.
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; O regresso pelo devedor solidário que quita a totalidade ou a maior parte da dívida pode ser exercido nos mesmos autos em que foi processada a ação, em razão de o codevedor ter integrado a relação processual, conforme prevê o artigo 778, §1º, inciso IV, do CPC, confira-se: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Ademais, foi possibilitado o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir que a responsabilidade dos réus é solidária, o que reforça a desnecessidade de ajuizamento de nova ação de conhecimento.
Recebo a inicial de ID 187712211.
Promova a Secretaria as retificações cadastrais pertinentes quanto aos polos da ação e ao valor da causa.
Deverá, ainda, certificar o trânsito em julgado da sentença de ID 164808577.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado ROGER BENAC, na forma do artigo 513, § 2º, I, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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01/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:29
Deferido o pedido de FERNANDO SOUZA DAMASCENO - CPF: *59.***.*55-00 (EXECUTADO).
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20/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 04/03/2024 23:59.
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25/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701972-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS EXECUTADO: ROGER BENAC, FERNANDO SOUZA DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 01.
Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID nº 183650833, uma vez que foi proferida com erro material. 02.
Indefiro o pedido de ID nº 183533989, uma vez que já foi liberada a totalidade dos valores devidos em favor da parte exequente, conforme alvará de ID nº 182040539. 03.
Passo à análise da petição de ID nº 182799809.
Resta assim determinado nos arts. 264 e 283 do Código Civil: Art. 264.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 283.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Já o art. 778, §1º, IV, do CPC, resta assim disposto: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Assim, da interpretação conjunta dos dispositivos acima, tenho que, havendo o pagamento pelo devedor solidário de quantia que ultrapassa a sua cota parte, há a sua sub-rogação nos direitos do credor originário em relação ao valor excedido, podendo, portanto, promover o cumprimento de sentença em face do outro codevedor.
Assim, defiro em parte o pedido de ID nº 182799809 para suspender o cumprimento do despacho de ID nº 181992987 no que toca o levantamento em favor de ROGER BENAC. 04.
Intime-se o executado FERNANDO SOUZA DAMASCENO do prazo de 15 dias para, querendo, ajuizar o cumprimento de sentença do valor pago em excesso em face do codevedor.
Em caso de silêncio, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 08:49:11. -
05/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:53
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/01/2024
-
01/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:37
Deferido em parte o pedido de FERNANDO SOUZA DAMASCENO - CPF: *59.***.*55-00 (EXECUTADO)
-
14/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:54
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:38
Indeferido o pedido de FERNANDO SOUZA DAMASCENO - CPF: *59.***.*55-00 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:26
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 17:03
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:03
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:05
Deferido o pedido de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
01/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:30
Deferido o pedido de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
31/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:51
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
18/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
16/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:38
Determinado o arquivamento
-
13/01/2023 16:37
Deferido o pedido de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
13/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/11/2022 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:12
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/07/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/05/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 22:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2021 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
04/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:03
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:29
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 23:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 10:02
Recebidos os autos
-
08/12/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:50
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 08:40
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 09:21
Recebidos os autos
-
08/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2020 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:44
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
23/06/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:05
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:03
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 09:03
Recebidos os autos
-
18/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 17:33
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:33
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:33
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:21
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 18:40
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 03:59
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 07:05
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2019 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2019 08:37
Publicado Despacho em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 14:39
Recebidos os autos
-
05/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:08
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:08
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOTERIAS em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 21:17
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2019 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2019 08:29
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:54
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2019 07:15
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2019 15:20
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2019 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:46
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 22:00
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 14:18
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/05/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:59
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2019 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2019 03:52
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:34
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DAMASCENO em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2019 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2019 17:04
Decorrido prazo de ROGER BENAC em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 14:43
Juntada de mandado
-
13/02/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 14:41
Juntada de mandado
-
12/02/2019 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:31
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:06
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/01/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 13:52
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) alterada para PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45)
-
30/01/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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