TJDFT - 0701990-73.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 22:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701990-73.2020.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DILAMAR FATIMA DE JESUS REU: JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 192897382.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 194241357, requerendo a concessão de efeitos infringentes.
Resposta em ID: 195562389. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Considerando que a oposição de embargos constitui mero exercício do contraditório e da ampla defesa, rejeito, também, a aplicação de multa em desfavor da autora, conforme postulado pelo réu.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo recursal, tornando os autos conclusos em seguida para exame dos pedidos remanescentes deduzidos pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 16:33:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 11:50
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS - CPF: *11.***.*03-25 (REU)
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06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 16:03
Desentranhado o documento
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02/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:10
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 09/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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01/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 03/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 11:05
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 12:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/05/2022 20:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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09/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/05/2022 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/05/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 03/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 25/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
25/02/2022 01:25
Recebidos os autos
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25/02/2022 01:25
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2022 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2022 17:14
Recebidos os autos
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24/02/2022 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/02/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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11/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 21/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 13/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 21:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2021 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2021 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 22:11
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 25/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2021 08:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2021 20:23
Recebidos os autos
-
16/01/2021 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/12/2020 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 17:57
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 21:27
Recebidos os autos
-
09/10/2020 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:21
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2020 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 21:54
Recebidos os autos
-
05/08/2020 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 21:54
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2020 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DILAMAR FATIMA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2020 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:48
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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