TJDFT - 0702012-14.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:59
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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08/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:17
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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28/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 20:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702012-14.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: RAYSSA NONATA DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Determino o imediato bloqueio, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado, consoante previsão do art. 854 do referido Codex.
Observe-se o valor atualizado (ID 191801214).
Em caso de diligência infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD.
Se a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
No entanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de abril de 2024, 17:45:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:13
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702012-14.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: RAYSSA NONATA DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Considerando que a sentença do ID 169574067 foi anulada (v ID 190685470), prossigo com o feito.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido.
Vindo o cálculo atualizado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 1 de abril de 2024, 14:24:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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02/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:28
Outras decisões
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25/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RAYSSA NONATA DA SILVA NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 20:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:06
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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28/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 21:24
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/08/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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11/07/2023 21:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RAYSSA NONATA DA SILVA NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 20:23
Recebidos os autos
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15/03/2023 20:23
Outras decisões
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14/03/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/03/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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