TJDFT - 0702051-44.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:12
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES PAUFERRO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/02/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:54
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702051-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: LEDA RODRIGUES PAUFERRO DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 20:02:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES PAUFERRO em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES PAUFERRO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES PAUFERRO em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2023 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:16
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES PAUFERRO em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES PAUFERRO em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/07/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 00:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:42
Outras decisões
-
17/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702037-20.2019.8.07.0002
Brb Banco de Brasilia SA
Suedi Industria de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 09:12
Processo nº 0702037-52.2017.8.07.0014
Luceli Rosa dos Santos
Grf Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Luceli Rosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2017 13:00
Processo nº 0702037-57.2023.8.07.0009
Jose de Lima da Paz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielle do Rego Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 12:54
Processo nº 0702032-76.2021.8.07.0018
Rodrigo Finotti Frausino
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Finotti Frausino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 19:54
Processo nº 0702048-70.2024.8.07.0003
Joao Pedro Loiola Medeiros
Banco Inter SA
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 19:35