TJDFT - 0702063-90.2021.8.07.0020
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:39
Outras decisões
-
24/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:40
Outras decisões
-
04/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2024 15:27
Processo Desarquivado
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04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702063-90.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em que alega omissão na decisão de id. 205550960, uma vez que não foi enfrentado o fundamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, qual seja, suspensão das atividades comerciais do executado por período superior ao permitido, em evidente abuso da personalidade jurídica. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
Nada obstante as alegações do exequente, não houve omissão na decisão embargada, haja vista a fundamentação acerca do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Do teor da decisão extrai-se que não há indícios e nem documentos que comprovem a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial praticado pelo seu sócio.
A paralisação das atividades ou eventual encerramento irregular sem o prévio procedimento de liquidação e de baixa na Junta Comercial, ou a não localização de bens penhoráveis em nome da executada, como no caso dos autos, não são causas suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, não assiste razão ao embargante ao afirmar que o juízo não enfrentou a questão principal do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A paralisação temporária do exercício social por prazo superior ao permitido indica a dissolução irregular da sociedade empresária e o Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o encerramento irregular da sociedade, aliado à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo, não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos mas nego-lhe provimento, mantendo íntegra a decisão prolatada.
Intime-se o exequente para que indique outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, torne o processo concluso para suspensão por execução frustrada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702063-90.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte executada/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 20/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
20/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:29
Outras decisões
-
26/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702063-90.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar em resposta à impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de id. 202456784.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 01/07/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
01/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:56
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702063-90.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. 190701898) e suspendo o curso do processo.
Cadastre-se o sócio ( Eduardo Teixeira de Macedo, inscrito no CPF sob o nº *88.***.*75-68) no sistema como interessado no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Cite-se o sócio, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:34
Outras decisões
-
25/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:07
Outras decisões
-
28/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:18
Outras decisões
-
10/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:46
Outras decisões
-
15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:46
Outras decisões
-
20/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
20/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:10
Outras decisões
-
14/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:13
Outras decisões
-
17/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
30/12/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/12/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:41
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2022 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2022 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/02/2022 02:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 02:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2021 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 00:10
Recebidos os autos
-
26/11/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 07:05
Recebidos os autos
-
28/08/2021 07:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:35
Mandado devolvido dependência
-
16/07/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LIMONCELLO DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:42
Audiência Conciliação cancelada em/para 11/05/2021 14:00 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2021 08:07
Recebidos os autos
-
02/05/2021 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 19:17
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 14:00 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 09:00
Recebidos os autos
-
06/03/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/03/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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