TJDFT - 0701890-28.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:12
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e ROSELI NOVAIS GUIMARAES - CPF: *38.***.*70-63 (APELANTE) e não-provido
-
22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO LEI 911/69.
LIMINAR.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO.
LIBERALIDADE.
TARIFA DE CADASTRO.
SEGURO PRESTAMISTA.
LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1.
Demonstrada a mora ou o inadimplemento, o deferimento da medida liminar na ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto Lei 911/69, é impositivo. 2.
A renegociação do débito constitui liberalidade do credor. 3.
São lícitas as cláusulas que dispõem acerca da cobrança da Tarifa de Cadastro para custeio do início do relacionamento com a instituição financeira, desde que não sejam onerosamente excessivas. 4.
Não há abusividade na contratação do seguro prestamista se realizada de forma voluntária.
A contratação de forma conjunta com o financiamento não caracteriza, por si só, venda casada, salvo se condicionado o financiamento ao seguro. 5.
Negou-se provimento aos recursos. -
17/04/2024 16:29
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e ROSELI NOVAIS GUIMARAES - CPF: *38.***.*70-63 (APELANTE) e não-provido
-
15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701992-74.2023.8.07.0002
Jared Seabra da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raiane Moreira de Alvarenga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 10:45
Processo nº 0701881-12.2022.8.07.0007
Emirene Rodrigues Alves
Emirene Rodrigues Alves
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2023 17:38
Processo nº 0701887-97.2023.8.07.0002
Patricia Carla Pimentel Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Bruno Batista Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:54
Processo nº 0701929-47.2022.8.07.0014
Collem Construtora Mohallem LTDA
Edificio Your Place
Advogado: Gleydson Alves Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2023 08:48
Processo nº 0702059-15.2023.8.07.0010
Liliane Nunes de Matos de Oliveira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Wendel Bruno de Oliveira SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:52